Mensagem propagada pelo WhatsApp alega que se o eleitor votar
só em presidente e em branco nas outras opções, seu voto é tido como parcial.
No entanto, trata-se de uma informação falsa
Circula no WhatsApp uma mensagem informando que o eleitor deve votar em candidatos para todos os cargos nesta eleição — um deputado federal, um deputado estadual, dois senadores, um governador e um presidente —, com a justificativa de que, se votar apenas em presidente e em branco nas outras opções, o voto seria tido como parcial e, consequentemente, anulado.
De acordo com o texto, o voto só seria computado no resultado da eleição se fosse completo. A informação, no entanto, não procede.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto o voto nulo quanto o voto em branco não são considerados na soma dos votos válidos, ou seja, não são contabilizados, sendo apenas registrados para fins de estatística.
“Se votar só em presidente e votar em branco nos outros, o voto para presidente é considerado válido e os demais só são computados, mas não são considerados na soma dos votos válidos”, destaca o TSE em nota.
Em comunicado, o tribunal explica que o voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca (BRANCO) e confirma na urna eletrônica, enquanto o voto nulo ocorre quando ele digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito.
Os votos considerados válidos são somente os direcionados a um candidato ou legenda. Isso significa que, mesmo se mais de 50% dos eleitores aptos votarem em branco ou anularem seu voto na urna, não será marcada nova eleição.
Segundo informa o TSE, esses mais de 50% de votos brancos e nulos digitados pelo eleitor serão considerados inválidos, não interferindo no resultado do pleito, já que somente os votos válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição.
A resolução 23.554, do TSE, que aponta os atos preparatórios para as eleições de 2018, destaca que se o eleitor confirmar pelo menos um voto e deixar de concluir a votação para os demais cargos, o presidente da mesa receptora de votos deve alertá-lo sobre o fato, sendo solicitando que retorne à cabina e conclua a votação.
Caso o eleitor se recuse a concluir sua votação, o presidente da mesa irá utilizar código próprio para liberar a urna a fim de possibilitar o prosseguimento da votação, sendo considerados nulos os votos não confirmados, além de entregar ao eleitor o respectivo comprovante de votação.
Veja a mensagem que circula com a informação falsa no WhatsApp:
Apinajé
5 de outubro de 2018 - 12:36Triste dilema vive o povo brasileiro,a polarização criou uma disputa na qual lideram as pesquisas de intenção de votos,não os melhores candidatos,mas aqueles que cada parcela da população tem medo,voto no A porque tenho medo do B e vice versa…Para comprovar essa tese,se houver segundo turno,os dois perdem numa eventual disputa para o terceiro e quarto colocados nas mesma pesquisas,sendo assim me resta concluir que teremos a partir de janeiro de 2019 um novo presidente,ainda não dá para afirmar se será um POSTE ou um TOCO,o que eu posso afirmar é,seja qual for o eleito,será de grande utilidade para a nação,aliás se formos amarrar todos os Jegues votantes,vamos precisar de mais tocos e postes para ancorar tantos animais relinchantes que hoje bradam por aí suas preferências eleitorais bizarras.(me perdoem!os quadrúpedes)
Nuvens negras (afros)se aproximam,salve-se quem puder.