“Luizão”, como é popularmente chamado o vereador Luiz Domingos (PSDB), do município de Palestina do Pará, responderá a processo por calúnia e difamação.

Da tribuna da Câmara Municipal, ele acusou o ex-vereador Sezostrys Alves da Costa, mais conhecido como Sezostrys da Saúde, de ter desviado recursos públicos da prefeitura de São Domingos do Araguaia, na época em que este comandava a secretaria de Saúde daquele município.

“Luizão”, que ocupa a liderança do governo em Palestina, aproveitou a ausência de Sezostrys (foto) do parlamento do município, afastado do cargo pelo TSE, para atacá-lo, usando argumentos que não tem sintonia com a realidade.

Em verdade, Sezostrys foi afastado do cargo baseado em uma decisão equivocada do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, ao julgar as contas da secretaria de Saúde de São Domingos, da gestão do ex-secretário, e ter detectado diferença de saldo bancário na conta da secretaria.

O fato não respalda a acusação de “desvio de recursos públicos”.

Sezostrys da Saúde deixou a secretaria no dia 30 de junho de 2010, deixando R$ 37 mil na conta da Secretaria de Saúde de São Domingos. Acontece que este recurso, repassado pelo Ministério da Saúde, só foi creditado em conta da Secretaria no dia 2 de julho, embora o MS tenha feito a ordem bancária dia 30 de junho, mesma data da saída de Sezostrys, do cargo de Secretário.

Por uma diferença contábil de dois dias, o recurso não foi creditado quando Sezostrys ainda era secretário.

Essa fato embasou o pedido de impugnação do registro da candidatura de vereador do ex-secretário de Saúde, ação impetrada inicialmente pelo Ministério Público e no decorrer do processo o suplente Jankelson Lima ingressou nos autos, este que é ligado ao prefeito atual da Palestina, Cláudio Roberto Alves dos Santos, adversário político de Sezostrys.

O juiz eleitoral da Comarca de São João do Araguaia, à época, concedeu o registro da candidatura de Sezostrys, mas recursos tramitados no Tribunal Regional Eleitoral do Pará contra a decisão de 1º grau, levaram o TRE/PA a reformar a decisão e indeferir o registro de candidatura considerando a decisão do TCM, que reprovou a prestação de contas do ex-secretário em novembro de 2018, alegando divergência de “saldo em banco” de R$ 37 mil, valor que não deveria ter sido lançado ao ordenador Sezostrys, tendo em vista que o mesmo não estava no cargo de secretário quando o recurso de fato creditou.

Um erro técnico levou o TCM à reprovação das contas de Sezostrys da Saúde, não havendo dolo, nem tão pouco improbidade administrativa.

Em Brasília, depois do TRE seguir o entendimento do tribunal de contas paraense, o TSE acatou a decisão da corte do Estado do Pará, baseando-se apenas na primeira decisão do TCM/PA de 2018, deixando de considerar as provas e decisões posteriores.

Candidato e eleito vereador em Palestina, Sezostrys da Saúde, depois de ter seu registro de candidatura impugnado pelo TSE,  conseguiu uma nova decisão do TCM, que reconheceu o erro técnico ocorrido à época do primeiro julgamento de suas contas.

Sezostrys provou junto ao TCM/PA, em recurso de revisão, tão logo soube da situação, ainda em 25/11/2020, quando protocolou seu recurso junto ao TCM/PA, que concedeu efeito suspensivo em 09/04/2021, acatando sua defesa e agora, em 09/11/2022, por unanimidade, todos os Conselheiros do Tribunal votaram pela aprovação das contas do mesmo.

Diante da realidade, Sezostrys assegura que segue na batalha judicial, pra resguardar sua inocência, onde seu registro de candidatura foi indeferido, e reafirma que não foi afastado por improbidade administrativa, como o acusam de forma irresponsável.

Inclusive, Sezostrys da Saúde entrou na justiça para que a decisão do TCM/PA que reprovou sua prestação de contas em 2018 seja anulada, tendo em vista que o próprio Tribunal de Contas já reconheceu o erro, o processo já tem decisão em que notificou o Tribunal de Contas a se manifestar, para posterior julgamento da ação judicial.

Acima, print do BO registrado  por Sezostrys contra o vereador.

A seguir, tecle nos links para acompanhar a tramitação dos recursos e decisões.

 

Recurso impetrado  pelo ex-vereador;

 

Relatório que faz a 1ª Controladoria TCM/PA, após o pedido de revisão feito pelo ex-vereador, deferindo que a irregularidade foi sanado;

 

Relatório Técnico do Conselheiro do TCM Sérgio Leão.

 

Recurso  do ex-vereador requerendo a anulação da decisão.

 

Parecer do Ministério Público de Contas.