Inicia nesta quinta-feira (15), no Pará, o primeiro período do Vazio Sanitário da Soja, quando é proibido cultivar ou implantar cultivos de soja, bem como manter ou permitir a presença de plantas vivas da espécie em qualquer fase de desenvolvimento.
De acordo com a portaria no. 781/2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), entre 15 de junho e 15 de setembro fica proibida a presença de plantas vivas de soja em 33 municípios paraenses e nos distritos de Cachoeira da Serra e Castelo dos Sonhos, localizados nas regiões sul, sudeste e sudoeste do Estado.
Os prazos de Vazio Sanitário para a cultura da soja são estabelecidos anualmente pelo Mapa e devem ser seguidos pelos estados produtores, em todo o país. O objetivo é prevenir e controlar a principal praga que acomete as plantações de soja: o fungo Phakopsora pachyrhizi, que é o causador da ferrugem asiática, uma doença que pode ocasionar até 75% de perda da safra. O fungo possui alta capacidade de reprodução e disseminação.
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) realiza a fiscalização para o cumprimento da portaria e tem papel fundamental no controle da ferrugem asiática da soja. A prevenção e o controle da praga é importante para a sanidade da produção agrícola paraense, explica a fiscal estadual agropecuária Maria Alice Thomaz, gerente da Gerência de Pragas Quarentenárias e de Importância Econômica. “ O produtor que tem consciência do impacto da praga para a cultura da soja respeita esse período do Vazio Sanitário e, desta forma, contribui para uma agricultura sustentável e livre de doenças”, informou a gerente.
A portaria que estabelece os períodos de Vazio Sanitário para a cultura da soja em todo o país, para o ano de 2023, prevê três períodos de proibição de cultivo da soja no território paraense. O produtor deve ficar atento e respeitar
Cronograma de Vazio da Soja:
15 de junho a 15 de setembro – 33 municípios e 2 distritos do sul, sudeste e sudoeste
01 de agosto a 30 de outubro – 72 municípios do nordeste do estado, RMB e Parte da Ilha de Marajó
15 de agosto a 15 de novembro – 35 municípios do oeste do estado e Parte da Ilha do Marajó
A proibição vale para os seguintes municípios do sul, sudeste e sudoeste do Pará (15 de junho a 15 de setembro)
Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, PauD’Arco, Redenção, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu, Tucumã, Água Azul do Norte, Rio Maria, Sapucaia, Xinguara, Brejo Grande do Araguaia, Itupiranga, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Parauapebas, Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Trairão, além dos distritos de Cachoeira da Serra e Castelo de Sonhos.