Quando o blog alertou aqui sobre os efeitos de uma ação de interdição da ferrovia, planejada amadoristicamente, antecipava-se ao que está sendo anunciado, agora: queixa-crime contra alguns envolvidos na manifestação ocorrida em junho, no bairro “Coca-Cola”.
A Vale já mandou um aviso, através de colunas de jornais do Estado comprometidos até o talo com os interesses da mineradora, sem nenhuma preocupação com o que ocorre nas entranhas das cidades impactadas pelos empreendimentos da companhia: ajuizou ação criminal contra cinco supostos líderes da interdição da estrada de ferro.
São eles: Cornélio Bitaraes, Danilo Froncheti, Neiba Nunes Dias, Diego Carvalho e Jayme Piles.
A Vale deu entrada na ação na Justiça Criminal de Marabá por crime previsto no artigo 345 do CP.
O que diz o 345: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”
Pena: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Como não houve violência, o máximo que o grupo pode pegar é uma pena de prestação de serviço à comunidade ou pagamento em cesta básica.
É isso.
Manifestação de interdição de bem privado não é para amadores.
Os movimentos sociais (Fetraf, MST, Fetagri) estão aí mesmo para ministrar graduação aos neófitos.
Luis
1 de agosto de 2013 - 08:20É preciso mudar a lei. A iniciativa privada não pode ser culpada, a culpa é dos gorvernantes por não aplicarem leis em beneficio do povo. Mas Hiroshi, este grupo pede coisa a empresa que não é de reponsabilidade dela, por exemplo, hidrovia, chego até ficar com pena desse boi de piranha que é o senhor do sindicato, ele etá endo usado. Depois pedem alpa, é uma decisão de mercado, agora cumprir condicionantes é obrigação, mas a empresa já falou isso até para o jornal da cidade. é preciso de informar direito tmb.
J
31 de julho de 2013 - 22:41E isso que vale sabe fazer processar. por meios legais, deixar o imoral para estado do pará as mazelas,social.vamos..que vamos.. fechar o trilho.