A justificativa do pedido do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) de reexame do Projeto de Decreto Legislativo nº 52/2007, de autoria do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), dispondo sobre a realização de plebiscitos para a criação do Estado do Carajás, se baseia numa suposta inconstitucionalidade no Art. 1o. do projeto, e não no Art. 3o , conforme post anterior.
Resumo da justificativa do requerimento do senador paranaense:
O parágrafo único do art. 1º do projeto estabelece que o plebiscito será realizado, também, nos Municípios que venham a ser emancipados e desmembrados dos Municípios que integrarão o novo Estado.
Com essa redação há uma limitação da população diretamente interessada que, segundo a doutrina, é a população tanto do Território que se pretende desmembrar quanto a que será desmembrada.
Nesse sentido, visando esclarecer esse dispositivo e evitar eventuais impugnações judiciais, solicitamos o seu reexame.
O que diz o Art. 1o :
Art. 1º – O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, de acordo com instruções do Tribunal Superior Eleitoral, realizará no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, conforme previsto no § 3º do Artigo 18 da Constituição Federal, plebiscito sobre a criação do Estado do Carajás, a ser constituído pelos Municípios de: Abel Figueiredo, Água Azul do Norte, Bannach, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Canaã dos Carajás, Conceição do Araguaia, Cumarú do Norte, Curionópolis, Dom Elizeu, Eldorado do Carajás, Floresta do Araguaia, Goianésia do Pará, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Parauapebas, Pau D’Arco, Piçarra, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Domingos do Araguaia, São Félix do Xingu, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Sapucaia, Tucumã, Tucuruí e Xinguara.
Parágrafo único – O plebiscito será realizado, também, nos Municípios que venham a ser emancipados e desmembrados dos Municípios referidos no caput.
Tão logo, e isso deve acontecer essa semana, sejam definidos os líderes das Comissões que estão neste momento em processo de escolha, os parlamentares do Sul do Pará articularão a escolha do relator da matéria e farão a supressão da palavra “também” do texto.
Através de sua assessoria, agora a pouco, o deputado Giovanni Queiroz (PDT) “considera que isso foi uma medida protelatória para adiar a votação em plenário do projeto”. Segundo Val-André, o parlamentar não pode afirmar se o senador foi estimulado por alguém da bancada paraense contra o plebiscito.
Anonymous
27 de fevereiro de 2008 - 18:45Marca os nomes dos traíras do Partidos dos que Se Dão Bem e elimina da vida política de Carajás e Tapajós. Fácil, Fácil. 2008 não é ano de eleição?
Eles que vão se aliar com Álvaro Dias e se eleger lá no Paraná.O sul-sudeste quer que o Pará e a região norte se explodam.
Anonymous
26 de fevereiro de 2008 - 20:56Antes de qualquer outra coisa, sou favorável ao Estado de Carajás, mas o bom senso manda que se consulte todos os interessados diretamente no pleito, ou seja, a o povo paraense e não apenas os eleitores das cidades que irão constituir o novo Estado.
Assim focaria mole mole.
Anonymous
25 de fevereiro de 2008 - 16:14Mas que peninha.