Juiz de Direito César Dias de França Lins, titular da 1a Vara Cível de Marabá, respeitando manifestações de comentaristas deste blog, e comprovando seu elevadíssimo espírito democrático diante do contraditório, até posturas radicais de alguns mais exaltados, encaminhou texto à caixa de comentário do post Juiz comenta nepotismo no Judiciário, respondendo críticas.
Comentário do juiz:
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Caro Hiroshi e estimados comentaristas.
Li com muita atenção todos os posts e dei a devida atenção a todos. É IMPORTANTE saber o que a sociedade pensa de forma positiva, negativa e até de forma preconceituosa em relação aos magistrados.
O Sr. Felipe Cavendish acusa-me de defender o nepotismo! Dai decorre um problema de interpretação de texto. Ou ele não consegue entender o que foi escrito por mim ou eu não consigo dizer na escrita aquilo que estou pensando. Ah, é possível que tenha entendido e mesmo assim, por qualquer sentimento negativo, narrado no seu texto, resolveu ainda assim agir com tanta agressividade.
O texto é técnico, removido de paixões, simplesmente para mostrar a tese transloucada da OAB em afirmar que a assunção de cargos em comissão de parentes de juízes fora do Judiciário é nepotismo. Tolice.
Não há alcance da proibição da Súmula nº 13 neste caso, tanto que a ação da OAB-PA na Justiça Federal para tirar os assessores especiais não utiliza o NEPOTISMO como fundamento e sim, ausência de lei autorizando a criação do cargo.(o arquivo da ação está no site da OAB-PA) Por que será? Na Justiça o fundamento tem que ser jurídico e não se leva em conta SENSASIONALISMO, pois se fosse caso de nepotismo, a OAB simplesmente alegaria a violação desta súmula, e o juiz de plano mandaria sair o trem da alegria.
Se quiser acabar com o cargo em comissão, ótimo, mais que se acabe para todos, criando sistema de funcionalismo apenas por concurso.Proibir o cargo em comissão para os familiares dos juízes: É PRECONCEITO!
AGORA se você quiser falar que o parente do juiz só está no cargo por tráfico de influência do juiz para trocar favor com suas decisões,diga ou se cale para sempre.
Um juiz que transige, isto significa negocia, é um criminoso.
Favorecer quem quer que seja por decisões tomadas por qualquer motivo, visando receber emprego para parentes, dinheiro, sexo, status… é outra coisa: não é nepotismo e sim CRIME. Agora isto eles não tem peito de acusar!
E finalmente, o juiz que comete crime ou ilícito administrativo pode ser no aposentado com todas as regalias, né? MENTIRA.
Vou esclarecer: O magistrado é aposentado na esfera administrativa, AGORA É APENAS COM OS VENCIMENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO. Não é integral como dizem! Mentira. Se ele contribuiu para previdência tem o direito em receber o valor de aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição, caso contrário haveria confisco pelo Estado desta contribuição. E ainda nos casos de crimes graves, o juiz é aposentado tanto na esfera administrativa, como dito, e ainda perde o cargo na ESFERA JUDICIAL por sentença, deixando de ser juiz por indignidade.
Quanto a alegação de censura, por ser decisão judicial, a LOMAN(lei dos magistrados) me proibe de comentar publicamente.
A Justiça do Pará está em 1° lugar na meta 1 do CNJ, e o 5 na meta 2, ou seja está entre as 5 mais rápidas do País. Ver o site do CNJ. Ainda vai melhorar.
Espero ter colaborado para esta discussão sadia, neste espaço democrático de alto jornalismo.
César Dias de França Lins.
Juiz de Direito da 1a Vara Cível de Marabá.
Professor.
Especialista em Direito Civil e processo Civil.
Pai de Fredinho e sem parentes no Judiciário ou em outros lugares.
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Nota do Blog: Apesar do evidente excesso de alguns autores expressando discordâncias com o conteúdo do artigo do juiz, a resposta de César Lins expressa sua formação humanística e permanente cultura jurídica.
O poster teve até hoje dois contatos pessoais com César Lins.
Mas, antes de conhecê-lo pessoalmente, foi acionado por ele em comentários a notas aqui publicadas.
Em todas as ocasiões, César Lins jamais insinuou pairar à sombra da terrível imagem do “sabe com quem está falando?”. Ao contrário, pontuou respeito e valorização ao espaço democrático da imprensa.
De cara, passou ao blogger aquele tipo de agradável sensação: quem assume postura combativa deve assumir, em função disso, os riscos inerentes a essa empreitada, independentemente dos elevados propósitos almejados.
Aqui e Aqui, algumas incursões de César Lins ao blog, registrando versão de fatos.
Em outra ocasião, enviando e-mail direto, o juiz ressaltou seu respeito ao jornalismo, estimulando nosso trabalho em favor da informação correta e combatendo as desigualdades em todos os níveis.
Reproduzimos a seguir um dos trechos do emeio enviado ao pôster pelo juiz César Lins, aliado de primeira hora da imprensa livre.
“O pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado”,
Dessa forma, o juiz revela ao longo desses tempos, com suas reações democráticas, pelo menos diante da nossa leitura jornalística, marcas da autoridade que se impõe sem autoritarismo.