O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) deve julgar, nesta quinta (26) ou sexta-feira (27), uma ação protocolada pelo empresário Henrique Luiz Sarubby Nassar com pedido de impugnação da chapa que concorre à Prefeitura de Belém pelo Partido Liberal (PL), formada pelo Delegado Éder Mauro (candidato a prefeito) e Dra. Tatiane (candidata a vice-prefeita).

Trata-se do Recurso Eleitoral nº 0600025-91.2024.6.14.0076, de relatoria do juiz eleitoral Marcelo Lima Guedes. O documento constava na lista de pauta de julgamento desta terça-feira (24) e o recurso foi levado à apreciação da Corte, mas, ao analisar o processo, o juiz federal José Ayrton de Aguiar Portela pediu vista e o documento deverá ser julgado novamente em uma das sessões plenárias desta semana. O relator votou contra a chapa.

Em resposta ao Grupo Liberal, a Corte eleitoral explicou que o recurso trata da impugnação do Registro de Candidatura do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Partido Liberal (PL), nos cargos de prefeito e vice-prefeita. O Ministério Público Eleitoral se posicionou a favor da regularidade do Drap do PL, tanto na escolha dos candidatos quanto em relação à convenção partidária, segundo o Procurador Regional Eleitoral do Pará, Alan Mansur, adiantou com exclusividade à reportagem.

“Houve manifestação nossa por escrito e também oralmente, na sessão de ontem, no qual entendo que não houve irregularidade na convenção partidária”, destacou. Porém, ele explicou que, se o julgamento for pela nulidade dos atos do PL, o Delegado Éder Mauro e sua candidata a vice-prefeita ficarão fora da disputa. “Como os nomes deles já estão nas urnas, os votos ficariam inválidos”.

O TRE-PA explicou que, “em suas alegações, o recorrente informa que a convenção partidária do PL, realizada em 24 de julho de 2024, foi irregular, uma vez que o local da convenção foi alterado sem comunicação prévia aos convencionais, violando o estatuto partidário e comprometendo o processo democrático interno”, disse o órgão, em nota.

O empresário Henrique Luiz Sarubby Nassar teria argumentado ainda, segundo o Tribunal, que “a referida alteração prejudicou sua candidatura ao cargo de vice-prefeito, já que, dessa forma, não lhe foi oportunizada a devida apreciação de seu nome pelos membros do partido. Em primeira instância, o recurso não foi acatado pela Juíza Zonal que deferiu o Drap do PL. Houve então recurso da sentença para o Pleno do TRE-PA”. (O Liberal)