Causou estranheza no Ministério Público a ação da Polícia de Marabá contra um promotor acusado de crime de lesão corporal contra sua companheira. Segundo alguns procuradores, a Polícia atropelou prerrogativas constitucionais inerentes aos procuradores no procedimento criminal. Primeiro, ao ignorar a necessidade de autorização da vítima para abrir investigação; segundo, ao negar a condução do caso ao procurador-geral, como manda a lei. (Repórter 70 – O Liberal. Hoje)

Como manda a lei…

Lei que manda promotor atirar na companheira que tudo fica por isso mesmo. Como está ficando.

Lei que manda gente graúda se considerar baleada apenas se disser “fui baleada”, desautorizando em contrário aprofundamento de investigações pela Polícia.

Lei que manda a Polícia fazer olhar de retrovisor diante de crimes praticado por membros do Parket. Não pode haver flagrante, sob hipótese alguma.

Lei que manda, até, cuidadosos coleguinhas donos de textos confundirem os fatos trocando alhos por bugalhos -, propositalmente. Como a deliciosa dissimulação da nota do Repórter 70 na expressão “promotor acusado de crime de lesão corporal contra sua companheira”.

Cacete! Foram oito tiros. Oito!

Um, por mero “acidente doméstico”, atingiu a mão da vítima.

Antigamente, baleamento era baleamento. Agora é apenas lesão corporal.

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Atualização às 15:04

Fonte do blog telefonou a pouco contando teor do diálogo de um telefonema do procurador-geral do MPE, Geraldo de Mendonça Rocha, à superintendente de Polícia do Sudeste, Sílvia Mara, garantindo-lhe total isenção da procuradoria na apuração do Caso Furtado. Segundo teria dito Geraldo à delegada, a questão merece ser investigada a fundo e que o MP fará tudo para ajudá-la a concluir os trabalhos com imparcialidade.

Por esse ângulo, conclui-se que os procuradores torcem pela apuração rápida do caso, evitando-se maior desgaste da imagem da instituição.