Juízes, promotores e desembargadores paraenses – salvaguardando, aqui, as exceções de praxe -, bem poderiam mirar-se no exemplo do ministro Menezes Direito, do STF, que, ao proferir seu voto seguro pela derrubada da Lei de Imprensa, sapecou:
– O preço do silêncio para a liberdade dos povos é muito mais alto do que a livre circulação das ideias. Não é possível legislar com conteúdo punitivo que criem condições de intimidação. Por outro lado, a dignidade da pessoa humana deve ser assegurada para a liberdade de imprensa.