O jornalista Carlos Mendes informa que “o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Parcionik, da Quinta Turma, manteve a condenação do deputado estadual paraense Luiz Sefer (foto) a 21 anos de prisão, por crime de estupro contra uma menina de 9 anos. Sefer havia sido absolvido em 2011 por 2 votos a 1, numa polêmica decisão que teve como relator o então desembargador João Maroja, hoje aposentado.”
Em 6 de junho de 2010, deputado Luiz Sefer (PP) havia sido condenado a 21 anos de prisão pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, sob a acusação de ter abusado sexualmente de uma menor por quatro anos.
A defesa recorreu da sentença para o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), sendo concedida a época liminar para que o réu aguardasse julgamento de recurso em liberdade.
Em 2011, o deputado Luiz Afonso Sefer foi absolvido, no recurso do julgamento em que foi condenado a 21 anos de prisão acusado de estupro e atentado violento ao pudor.
O relator da ação, desembargador João Maroja acolheu o argumento da defesa e inocentou o réu por insuficiência de provas. O desembargador Raimundo Holanda, acompanhou o relator. O juiz Altemar da Silva Paes votou pela manutenção da condenação.
Segundo denúncia do Ministério Público, em meados de 2005, o réu teria trazido a menor do município de Mocajuba para ser companhia de uma criança em sua casa. Ainda conforme o MP, o réu teria abusado sexualmente da menina já nos primeiros dias estadia, além de também agredi-la fisicamente. A prática criminosa teria começado quando a menina tinha 9 anos de idade.
Em julgamento de recurso realizado hoje, a defesa do acusado, representado pelos advogados Márcio Tomas Bastos e Oswaldo Serrão, sustentou que não havia provas suficientes para atribuir a autoria do crime ao réu. Além disso, alegou que a palavra da ofendida seria prova insuficiente para a condenação, que o acusado não tinha perfil psicológico de abusador e que não havia precisão nem sobre o período e nem sobre a quantidade de vezes em que o abuso teria sido praticado.
O relator do recurso acolheu os argumentos da defesa, destacando que o núcleo das acusações residia apenas no depoimento da vítima e que havia dúvidas sobre a autoria do crime. Desta forma, invocando o princípio do “in dúbio pro reo”, a qual afirma que em caso de dúvida, o réu deverá ser o favorecido, o relator votou pela absolvição do acusado, sendo acompanhado pela maioria dos integrantes da Câmara.