Tramita na Câmara dos Deputados proposta de emenda à Constituição, (PEC 282/13), que modifica o sistema de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as operações realizadas pela internet e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado.
A PEC vale também para outras vendas não presenciais, como as feitas em showrooms, por telemarketing ou por representantes comerciais.
Para Francisco Escórcio, deputado responsável pela proposta, os estados menos desenvolvidos são prejudicados pelo atual sistema de cobrança do ICMS.
Caso a PEC seja aprovada, caberá ao estado onde se localiza o destinatário do produto receber o pagamento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do imposto, mesmo que o comprador não pague ICMS.
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente a essa diferença será atribuída ao destinatário, quando for ele contribuinte do imposto; e ao remetente, quando o comprador não for contribuinte.
Na legislação atual, quando ocorre uma operação interestadual envolvendo contribuintes do ICMS, há a partilha do imposto entre o estado de origem e o de destino da mercadoria, cabendo ao de destino a diferença entre as alíquotas.
O mesmo, porém, não ocorre quando o comprador de outra unidade da Federação é o consumidor final e não paga o tributo. Nesse caso, todo o imposto fica para o estado que vendeu o bem ou o serviço.
O deputado argumenta que a PEC procura equacionar um problema não visualizado nos anos 1980, quando a Constituição foi promulgada e ainda não existia a internet e, portanto, o comércio virtual.
Escórcio argumenta ainda que os estados menos desenvolvidos não podem prescindir da partilha do ICMS decorrente do comércio não presencial, “devido a suas debilitadas finanças e condições socioeconômicas”.(G1)