Deverá ser judicializada a aprovação, pela Assembleia Legislativa, do projeto de lei 810/2023 dispondo sobre novos critérios e prazos de créditos e repasse da cota-parte das parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e outros tributos da arrecadação do Estado
Pelo menos é o que o blogueiro ouviu de políticos e secretários de finanças de municípios do Sudeste do Pará.
O deputado federal Keniston Braga (MDB), eleito pelo município de Parauapebas, declarou que considera a nova lei “inconstitucional”, e que a prefeitura de Parauapebas deverá entrar na justiça questionando a matéria.
Projeto de lei foi discutido e aprovado na última quarta-feira, com 33 votos a favor, na AL.
A bancada eleita no sul e sudeste do Pará votou contrária, destacando-se os votos dos deputados estaduais Ivanildo Braz (PDT), Aveilton Sousa (sem partido), Toni Cunha (PL) e Chamonzinho (MDB).
Diceu ten Caten e Carlos Bordalo, do PT, se abstiveram.
Com a mudança, ficará determinado que a forma de apuração do valor adicionado referente à atividade de mineração será equiparada às demais atividades regidas pelo Simples Nacional.
“Na prática, os efeitos da fixação desse percentual são enormes, porque não temos como mensurar de maneira precisa o valor das riquezas extraídas do nosso solo”, destacou o líder do governo, Iran Lima (MDB).
A medida beneficia a esmagadora maioria dos municípios paraenses; apenas Almerim, Canaã dos Carajás, Oriximiná e Parauabepas não vão aumentar a sua
Perda de repasses
Uma tabela extra em circulação no Estado sobre estimativa dos repasses da cota-parte de ICMS aos municípios, a partir de 2025, quando a nova lei passará a vigorar em sua extensão, mostra como deverá se comportar a arrecadação nos 144 municípios paraenses.
Ocorre que a referida tabela não leva em consideração dados completos da arrecadação estadual no exercício de 2023, para oferecer maior segurança na avaliação das estimativas.
Tradicionalmente, a Secretaria Estadual de Fazenda divulga a estimativa de repasse da cota-parte do ICMS do exercício seguinte, somente na metade do ano.
Como exemplo: a estimativa para 2025, será conhecida oficialmente em 2024.
Mesmo assim, são seguras as previsões de perdas dos quatro municípios, não existindo, no entanto, o real percentual de quanto será a redução da arrecadação.
Trocando em miúdos, dos 144 municípios paraenses, somente quatro perderão percentuais na cota-parte
Almerim, que tem projeção de receber m 2023 o valor de R$ 41 milhões de ICMS, passará a ter menos 2% de direito de repasse no ano de 2025.
O mesmo ocorrerá com Oriximiná. Neste ano de 23, o município será contemplado com R$ 66 milhões. Daqui a dois anos, perderá em torno de 4% da cota-parte.
Os poderosos municípios minerários Canaã dos Carajás e Parauapebas terão perdas consideráveis.
Canaã , que em 2023 receberá total de R$ 745 milhões , perderá estimados R$ 383 milhões em 2025- algo em torno de 52% a menos.
Parauapebas, perderá cerca de R$ 409 milhões ( 45% a menos), considerando que em 2023 o município embolsará R$ 922 milhões de ICMS.
Distribuição de renda mais justa
O inciso primeiro da Lei 9.674, publicada no dia 24 de agosto de 2022, pelo Executivo, permanece inalterado, com os 65% distribuídos da forma consignada.
Já o inciso segundo, alterou de 25% para 35% a arrecadação de ICMS do Estado, sendo 10% acrescido para ser repassado em função de indicadores que, previstos em decreto do Poder Executivo, demonstrem a melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Com a proposição de Chicão, dos 25% restantes, 4% será dividido igualmente pelos 144 municípios paraenses, 10% será de acordo com a densidade populacional de cada cidade, 3% será baseado na superfície territorial e os 8% do ICMS verde será mantido, atuando na manutenção do bioma amazônico.
De autoria do deputado Chicão, presidente da Casa, com a nova versão da Lei, será possível redistribuir o imposto para beneficiar municípios mais populosos. Para o presidente da Casa, devido aos estados gozarem de certo grau de liberdade para definir os parâmetros referentes à distribuição do ICMS, podem criar instrumentos de incentivos para o desenvolvimento econômico e de políticas públicas de acordo com sua realidade e suas necessidades regionais e locais.
“Essa liberdade de cada estado definir os parâmetros reflete não apenas a diversidade e as particularidades de cada estado, mas também a consideração primordial da questão populacional. Assim, todos os estados, de maneira unânime, adotam o critério populacional para a distribuição de recursos. Este é o objetivo da presente proposição, ou seja, aprimorar os critérios de distribuição de recursos, adotando critérios mais justos e mais próximos da realidade da população”, justificou o parlamentar.
Dos 25% do produto da arrecadação ICMS distribuído aos municípios, 4% será dividido igualmente pelos 144 municípios paraenses, 10% será de acordo com a densidade populacional de cada cidade, 3% será baseado na superfície territorial e os 8% do ICMS verde será mantido, atuando na manutenção do bioma amazônico.
Do ponto de vista de distribuição de renda, o projeto do governo transformado em lei pela Assembleia Legislativa, é justíssimo.
Dos 144 municípios, 140 terão suas arrecadações melhoradas, o que permitirá justo atendimento às populações de um Estado que tem baixa qualidade de vida.
Abaixo, tabela extraoficial de como ficará a cota-parte dos 144 municípios paraenses, a partir de 2025. (Foto: Alepa-Pará)