Com a operação calçada limpa o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU) vem retirando os carros das calçadas de Marabá desde o ano passado.
Operação que já se exigia havia muito tempo.
Afinal, calçada é lugar para pedestres.
No entanto, além de dividir espaço com os carros estacionados de forma irregular, quem anda a pé tem que dividir, também, espaço com materiais de construção de obras infindáveis.
É corriqueiro ver pedestres passarem na rua, em meio ao trânsito, desviando das calçadas ocupadas por barro, areia, seixo e destroços de construção.
Em vários pontos da cidade, podemos notar o descaso com quem anda a pé, e curioso que a maioria dos lugares registrados pelo blog fica ao lado, ou até mesmo em ponto de ônibus. (Texto/Fotos: Eliane Gomes)
Maria do Amparo Gomes Cardoso
6 de fevereiro de 2014 - 11:02Boa iniciativa. Precisamos URGENTE também de uma operação LIMPA PRAÇA. As praças e outros pequenos logradouros públicos estão a cada dia mais entulhados com edificações de pequenos quiosques – é o caso daquele canteiro central em frente a rodoviária, em frente ao Banco do Brasil (Fl. 32), Pça. São Francisco, Duque de Caxias, da Crianças… E por aí vai.
O que mais entristece é ver que em muitos desses locais foi o poder publico que construiu e “DEU, como diz o povo – de mão beijada” para terceiros que hoje se julgam dono…
João Dias
5 de fevereiro de 2014 - 08:30CHOQUE DE CIVILIDADE.
(Quem Ama, Cuida, defende, protege)
Admito que o bom deve ser seguido, copiado, praticado. Assim, não custa nada aproveitar, no que couber, no todo ou em parte o disposto no Dec. 29.881/08, do Executivo do Rio de Janeiro, como segue:
O Decreto nº 29.881/2008, Livro I, Regulamento 2, artigos 164 a 173, disciplina o procedimento de autorização para a colocação de mesas e cadeiras removíveis em frente a estabelecimentos, destacando-se as seguintes condições:
Autorização dos demais proprietários ou do condomínio, quando não se tratar de prédio de uso exclusivo;
Não realização de obra ou construção de piso, muretas, gradis e jardineiras, nem a fixação de estruturas e peças na calçada;
Largura mínima da calçada de 4 (quatro) metros;
faixa livre de calçada de 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) para a circulação de pedestres;
A faixa máxima de ocupação da calçada não poderá ser superior a metade da sua largura.
Para a colocação de mesas e cadeiras, solicite a autorização nas Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização, utilizando-se do requerimento padronizado.
Se o seu projeto for aprovado, a colocação de mesas e cadeiras somente estará autorizada após a comprovação do pagamento da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP).
sds. marabaenses.
Plinio Pinheiro Neto
5 de fevereiro de 2014 - 14:48Caro Hiroshi.
Excelente, oportuna e pertinente a observação e o conselho do sempre atento conterrâneo Dr. João Dias. Quando elaborei o Código de Posturas ou atualmente, Código Administrativo, no govêrno Haroldo Bezerra, fiz um cotejo entre os Códigos de São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Fortaleza, extraindo deles o que de melhor havia e projetando o Código de Marabá para o futuro e lá está previsto o pagamento pela utilização dos espaços públicos. Não sei se o Código já foi reformulado, porém, creio que tal medida, pela sua relevância, foi mantida.
Plinio Pinheiro Neto
4 de fevereiro de 2014 - 22:58Caro Hiroshi.
Ao longo das ultimas administrações Marabá foi se tornando uma cidade desarrumada, caótica e desagradável de se viver, onde cada um faz o que quer e usa os espaços públicos como se fossem propriedade sua. A medida de liberação das calçadas, extensiva à retirada dos tabuleiros de loja e das mesas e cadeiras de bares e lanchonetes, deve passar, também pela retirada definitiva dos ambulantes da via pública, em especial a Av. Getúlio Vargas, o que poderia ser resolvido com a desapropriação do terrenos (estacionamenteo) do Sr. João Brasil na Rua Santa Teresinha e a desapropriação da rua que fecha a sua saída para a Av.Getúlio Vargas, criando uma via só para ambulantes. Indispensável, também, a uniformização da altura das calçadas, começando pela Velha Marabá, em favor dos deficientes visuais e cadeirantes, cobrando o custo juntamente com o IPTU. Creio que o Prefeito João Salame terá a necessária coragem para estas ações emergenciais e o reflexo na maioria esmagadora da população, embora silenciosa, será magnifico em favor dele.