O depoimento da testemunha já tinha terminado, durante audiência na 2a Vara do TRT 8a Região, em Marabá.
A advogada diz que tem uma pergunta adicional. O juiz permite.
Ela faz três perguntas.
O juiz diz que o processo tem limites, estabelecidos pela petição inicial e pela contestação; que não se pode fazer qualquer pergunta.
A advogada diz que vai fazer a pergunta que quiser e que não vai se intimidar.
O juiz adverte.
Ela insiste. Faz perguntas sobre a vida da empresa e da testemunha, não sobre a situação do reclamante-trabalhador.
O juiz adverte novamente.
A advogada insiste em perguntas sobre a testemunha.
O juiz cassa a palavra.
A advogada interrompe a audiência.
O juiz a exclui da sala de audiência.
A advogada alega que só sai com a OAB.
A OAB chega, mas a advogada não sai.
O juiz chama a policia.
A advogada se cala enquanto a polícia não chega.
O juiz aproveita e termina a audiência, suspendendo a ordem do reforço policial para evitar dano maior.
Nota: havia 34 audiências na pauta do dia.
“Foi a primeira vez em 13 anos de magistratura que excluí alguém da sala de audiências”, desabafa o juiz, em conversa com o blog
O fato descrito ocorreu semana passada, e o poster, ausente da base, só conseguiu detalhes nesta segunda.
A advogada que decidiu peitar em plena audiência o juiz federal Jônatas Andrade, titular da 2ª Vara do Trabalho, chama-se Luciana Bendelack, de Belém.
A OAB, certamente estimulada pelo espírito de corpo, entrou no lance sem dimensionar o que havia ocorrido, na sala de audiências.
Quem conhece o juiz Jônatas sabe de seu afeição pela defesa dos direitos humanos e o respeito que ele nutre pelos colegas que exercitam profissão na área de advocacia.
Ademais, todo advogado deve saber que, no exercício da presidência das audiências, o juiz exerce o poder de polícia visando manter a ordem e o decoro.
A exclusão da sala de audiências é medida última que deve ser evitada e precedida pela exortação, advertência e cassação da palavra, em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
O rito processual não comporta inconveniências.
A todos é dado um momento certo, adequado e previsto para se manifestar.
Advogado consultado pelo blog, esta tarde, é explícito em esclarecimento:
– “É equivocada a tese de que se pode interromper o curso da audiência com manifestações intempestivas e reiteradas. A lei garante o advogado o exercício de suas prerrogativas no momento processual próprio, sem necessidade de inversão tumultuária. Outro aspecto importante diz respeito ao registro da instrução processual. Ela será objeto de resumo em ata, podendo inclusive ser dispensado – o resumo – nos casos do rito sumário, não estando, à evidência, o magistrado obrigado a registrar todos os estritos termos da manifestação do advogado”, explica.
É voz corrente no fórum da 2a Vara que o juiz Jônatas é um dos poucos que atende a todos ao tempo e a hora, fora do expediente e do foro.
“Advogados têm livre trânsito na Secretaria da 2ª Vara, possuem o número de seu celular, email, Facebook. Desconhecemos melhor tratamento a eles deferido”, conta servidora.
Há suspeitas, na 2a Vara, de que Luciana Bendelack teria vindo a Marabá orientada a proceder da forma que fez.
Luis Sergio Anders Cavalcante
31 de janeiro de 2014 - 08:42Hiro, pelo raciocínio do Sr. Evandro da Silva Lins, as 34 audiências em 8 horas de trabalho, , teriam pouco mais de 42 minutos cada. Ora, me parece tempo hábil bastante para o que se propõe a autoridade federal. Quero crer mais na “destemperança” e “advocacite” do profissional de direito que do Juiz Federal. Em 31.01.14, Mba.-PA.
cateba
28 de janeiro de 2014 - 08:47Seu Hiroshi, como sempre, não se limita a publicar, noticiar o fato, restrito específicamente à esfera jurídica. Como se da área fosse, emite opinião de um fato que desconhece.
Senhor Cateba, é verdade. Não me limito a “publicar, noticiar o fato”. Emito quantas opiniões forem necessárias emitir. Ademais, parece que o post sobre o entrevero da nervosa advogada com o juiz te incomodou. Aí o problema é teu, não meu, oquei, pombo? Restrito especificamente à esfera jurídica”, o que? Como? O que o blog noticiou é do conhecimento de quem estava no fórum. Câmbio!
Evandro da Silva Lins
27 de janeiro de 2014 - 23:11Em tempo: parece-me um exagero construir uma pauta de mais de trinta audiências, ainda que em oito horas de trabalho.
Isso demonstra um descompasso entre a necessidade da prestação jurisdicional e a capacidade do juízo de prestá-lá com eficiência. Talvez isso explique o destempero do magistrado nesse fatídico dia.
Advogados não são santos, nem os juízes, deuses, emboras muitos dos magistrados assim se considerem.
“Juizite” é talvez o mal súbito do Juiz destemperado.
Evandro da Silva Lins
27 de janeiro de 2014 - 21:07prezado blogueiro,
Na cena narrada no seu post, não verifiquei nenhuma ofensa da advogada ao magistrado.
É possível que tenha havido excesso na formulação das perguntas. Se era dever do magistrado indeferi-las, também era o seu dever registrar em ata as razoes do seu indeferimento. Mas nunca cassar a palavra, chamar a policia, expulsá-la da sala de audiências, em nome do “poder de policia”, que não pode ser confundido com o poder policial, que acabou sendo externado pelo juiz.
Não é de agora que advogados reclamam do rigor excessivo desse magistrado, na condução das audiências, isso para usar um eufemismo. Ele usou e abusou dessa pratica em Parauapebas, o que motivou sua vinda para Marabá.
A OAB agiu certo.