A SEMA, visando, conforme propagou através de informativo, um atendimento mais rápido, simples, concentrado e eficiente e com maior grau de padronização, criou a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, e após, informou que todos os atendimentos referentes ao andamento e orientação de processos em tramite naquela Secretaria, só seriam realizados por meio de agendamento prévio, com data e hora marcada. o que deveria ser realizado pelo usuário na página eletrônica da SEMA, mediante o preenchimento do Cadastro de Agendamento e/ou pelos fones 31843377/3399. Tal determinação começou a vigorar em 10.12.2007 e, na prática, tornou-se ineficaz.Os usuários, presentemente, só encontram pauta de agendamento para o próximo mes de março, o que determina a paralização de seus processos. Tentar agendar pelos telefones indicados, é um verdadeiro suplício, pois quando atendem, o que é raro, informam para usar a página eletrônica.A adoção de tal medida é um ato de desrespeito aos usuários, principalmente aos vindos do interior, que aqui vão permanecer por muito tempo a espera de serem atendidos. O pior, é que quando o atendimento ocorre, via de regra, que o faz não conhece o processo o que obriga que nova audiência seja solicitada.O que mais causa espécie, é que os órgãos de classe (OAB e CREA)que congregam os engenheiros agrônomos e florestais e os advogados, constantes usuários, não tenham até o presente momento se posicionado contra tal decisão, arbitrária e cerceadora dos direitos assegurados pela CF, DE LIVRE ACESSO A QUALQUER PROCESSO E/OU DFOCUMENTO QUE TRAMITA EM ORGAO PÚBLICO.Em última análise, as justificativas para adoção de tal procedimento por parte da SEMA, não podem vingar, pois o que não existe e celeridade e eficiencia, talvez por incapacidade gerencial da SEMA.
Em resposta, comentarista Anônimo identifica o problema não na falta de cidadania, mas na postura de maus cidadãos: