A partir desta sexta-feira (1°), passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país.

A medida, estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tem como objetivo simplificar a emissão de notas fiscais e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias dos MEIs.

 O que muda?

Anteriormente, a emissão das NFS-e era feita nos portais das prefeituras municipais. Por conta disso, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.

Para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceira com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal e disponibilizar recursos tecnológicos aos municípios, às empresas e ao próprio emissor da NFS-e.

A mudança é para todos?

A mudança é obrigatória e válida somente para microempreendedores individuais, ou seja, não inclui outros tipos de empresas.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física, explica o Sebrae.

 O que acontece com os sistemas municipais?

Quem tem cadastro nos portais municipais continuará com acesso apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023. No entanto, não será possível fazer a emissão de novas notas.

A ferramenta para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional está disponível desde o início do ano, no site do governo federal ou pelo aplicativo, mas se tornou obrigatória agora em setembro.

Como eu me cadastro no sistema nacional?

Para fazer a emissão da nota fiscal, é preciso entrar no site da NFS-e e, em casos de primeiro acesso, fazer um cadastro preenchendo os dados solicitados.

O portal pede informações como CNPJ da empresa, CPF do responsável, além da data de nascimento e título de eleitor. Quem fez a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda como Pessoa Física também precisa informar no sistema o número dos últimos recibos.

O site também pede ao usuário preencher os dados de e-mail e definir uma senha de acesso. O empreendedor receberá um código numérico no e-mail cadastrado para validação da conta e dos dados.

Depois de seguir esses passos, o usuário poderá acessar o portal para cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar os dados da sua empresa para emissão de NFS-e.

 Como emitir a NFS-e nacional?

A emissão da nota fiscal nacional pode ser feita via site ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS. O sistema permite a emissão em dois modos: simplificada e completa.

Da forma simplificada, só será possível emitir notas a partir dos serviços previamente cadastrados como favoritos. O MEI precisará informar CPF ou CNPJ do cliente, o serviço prestado e o valor. Na sequência, clicar em “emitir NFS-e”.

Já para a emissão completa, que é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, será necessário preencher mais informações, como data de competência, se vai emitir a nota como prestador ou tomador, entre outros dados.

Será cobrado algum valor?

Não. O sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional, sem necessidade de alvará de licenciamento da prefeitura.

Tem limite de valor para a emissão de nota fiscal?

Não, mas é necessário respeitar o limite de faturamento permitido ao MEI de até R$ 81 mil bruto no ano e, no caso do MEI Caminhoneiro, até R$ 251,6 mil no ano.

Consigo cancelar a nota fiscal? Como?

Sim. Diretamente pelo portal web de emissão de notas fiscais.