No Pará, agora é lei.
Integrantes de condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e similares são obrigados agora a comunicarem à Polícia Civil, de forma imediata, qualquer tipo de agressão praticada contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
Lei foi sancionada nesta quinta-feira, 10, pelo governador Helder Barbalho (MDB, e entra em vigor a partir de 30 de julho.
Síndicos e membros da comissão administrativa dos espaços deverão fazer a denúncia em qualquer Delegacia da Polícia Civil, no prazo máximo de 48 horas após o crime.
Se a violência foi presenciada por um morador comum, o relato deve ser feito aos administradores.
Para facilitar o acesso a esse serviço é necessário apenas informar os nomes dos envolvidos, o endereço de onde ocorreu a agressão e um breve relato do fato.
Detalhes que servirão para o início imediato das investigações, bem como proporcionar à vítima segurança de forma célere.
A denúncia pode ser feita em qualquer uma das mais de 300 unidades do Estado e, caso a Lei seja desobedecida, a punição pode variar entre advertência, multa (que pode chegar a R$ 2 mil) e autuação do responsável legal pela unidade.
Para que todos tenham o conhecimento e a importância desta ação, cartazes, placas ou comunicados deverão ser afixados na área comum dos residenciais.