O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma solicitação à Justiça Federal, visando fortalecer e adicionar informações aos pedidos para que a autorização para a construção do projeto da hidrovia Araguaia-Tocantins, localizada no Pará, seja revogada.

Em fevereiro, a Justiça acolheu algumas solicitações do MPF em 2024, estabelecendo deveres para entidades públicas a fim de sanar e prevenir irregularidades no licenciamento. Contudo, o MPF contesta que a decisão desconsiderou aspectos essenciais.

O Ministério Público Federal destaca que:

 

  • A autorização inicial abrange os trabalhos de remoção dos bancos de areia (dragagem) em dois segmentos do rio, mesmo que a Justiça tenha determinado que a licença foi liberada somente para os serviços de explosão de rochas (derrocagem) em um terceiro segmento do rio, conhecido como Pedral do Lourenço.
  • É proibido realizar o licenciamento ambiental de forma fragmentada para esses diversos trechos e obras, uma vez que isso ignoraria os efeitos cumulativos do impacto ambiental do projeto como um todo.
  • A presença de comunidades tradicionais na região afetada pelas obras de derrocagem é corroborada por documentos fornecidos durante o processo de licenciamento pelo próprio responsável pela obra, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Contudo, a decisão judicial determinou que não existem populações indígenas, quilombolas ou ribeirinhas na área do Pedral.
  • Embora o Dnit tenha comunicado ao Judiciário que fez um levantamento que deveria ter envolvido a participação da comunidade, visando elaborar estratégias para mitigar e compensar os impactos, uma associação que representa 26 comunidades ribeirinhas relatou ao MPF que esse levantamento não foi realizado em colaboração com as comunidades do Pedral do Lourenção, e, por essa razão, não beneficiou essas populações.
  • A ideia de que o licenciamento se limita a ações específicas na via navegável do Rio Tocantins desconsidera o objetivo principal do projeto, que é o desenvolvimento da hidrovia Araguaia-Tocantins. O próprio Dnit, em suas comunicações, manifesta a intenção de conectar o porto de Belém (PA) à área do Alto Araguaia (MT), completando assim a hidrovia em sua totalidade. A superação do desnível gerado pela usina hidrelétrica de Tucuruí através de eclusas, cuja licença de funcionamento foi concedida ao Dnit, juntamente com a presença de portos em Barcarena, na desembocadura do Tocantins, demonstram a existência de uma infraestrutura que, por meio de dragagens e desmonte, reforça o conceito de uma hidrovia.

 

O MPF solicitou à Justiça Federal a implementação de diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orientam a atuação do Judiciário em casos que tratam dos direitos de comunidades quilombolas, povos indígenas e questões ambientais, considerando a perspectiva racial.

As resoluções mencionadas pelo MPF, oriundas do CNJ, abordam, em particular, a importância de realizar consultas antecipadas às comunidades, a autoidentificação, o diálogo entre diferentes etnias e culturas, além de outros direitos.

A falta de clareza e a não aplicação das diretrizes do CNJ na sentença proferida em fevereiro prejudicam a base legal da decisão e os direitos das comunidades impactadas pela hidrovia, conforme argumenta o MPF.

O MPF solicitou também que o processo seja analisado com urgência, em conformidade com o Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade, o qual determina a prioridade no julgamento de questões climáticas e ambientais.

Em 16 de agosto do ano anterior, o Ministério Público Federal entrou com uma ação judicial contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), solicitando de forma imediata a revogação da licença.

O MPF destacou, entre outras irregularidades, que durante o processo de licenciamento não foi realizada a necessária Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) junto às comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas que poderiam ser impactadas pelo projeto, como estipulado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O MPF também destacou que a licença confirmou a viabilidade socioambiental do projeto, embora essa viabilidade não tenha sido evidenciada em relação ao contexto socioeconômico e à totalidade dos organismos do ecossistema. Isso foi ressaltado em relatórios técnicos do Ibama, que apontaram a insuficiência do diagnóstico sobre a atividade pesqueira.

No dia 5 de fevereiro deste ano, após a manifestação de todas as instituições envolvidas e processadas pelo MPF, a Justiça ordenou que fosse feito um levantamento sobre a atividade pesqueira. Além disso, foi vetado ao Ibama o poder de conceder licenças para projetos de dragagem até que uma avaliação dos impactos sobre a pesca realizada por comunidades quilombolas e ribeirinhas fosse concluída. O órgão também ficou impedido de emitir tais licenças enquanto não houvesse consulta a certas comunidades indígenas e ribeirinhas no âmbito do CPLI.

Em decorrência da sentença judicial, a Funai não pode aprovar licenças para áreas de dragagem até que sejam realizados estudos de impacto em certas terras indígenas. Da mesma forma, o Incra está impedido de validar licenças para essas áreas até que se completem os estudos de impacto referentes a determinadas comunidades quilombolas.

No dia 28 de fevereiro, o Ministério Público Federal (MPF) utilizou um recurso legal, e na última segunda-feira, fez um adendo à ação, apresentando suas argumentações ao Judiciário. O objetivo é solicitar a reavaliação da decisão, visando sanar aspectos que o MPF identifica como omissões, equívocos e inconsistências, as quais afetam sua legitimidade e efetividade. Ademais, o MPF reforçou e ampliou os pedidos contidos na ação.