Embora já existam há mais de dez anos, os bairros Cidade Jardim, Total Ville e Delta Park, implantados às margens da Rodovia Transamazônica, sentido rio Araguaia, nunca foram atendidos pelos serviços postais dos Correios.
Para receberem correspondências, os moradores dos três bairros se utilizam de favores de amigos, parentes ou até de desconhecidos residentes em núcleos da Nova Marabá, Cidade Nova, Velha Marabá, que oferecem seus endereços para postagem de encomendas e correspondências.
Não existe nenhuma justificativa plausível para a empresa Correios negar-se a estender seus serviços postais aos bairros.
As três comunidades são perfeitamente identificadas com localização de ruas e numeração de domicílios, faltando tão somente o registro de CEPs.
“Nós já encaminhamos dezenas de reclamações à direção da ECT, em Marabá, sem que a empresa tome alguma providência os Correios. Isto é muito complicado, demonstra que nossas comunidades não merecem o respeito como cidadania. As contas de água e luz, por exemplo, chegam ao bairro já que as concessionárias fazem as entregas das cartas, o Correios, não!”, reclama Maria de Lourdes Saraiva, residente da Rua F.
O bairro Cidade Jardim é o primeiro de Marabá implantado obedecendo mínimo de planejamento urbano dotado de saneamento, em todas as vias, esgoto e coleta de lixo.
A prefeitura de Marabá está concluindo, no bairro, uma escola pública com área construída de 2.611,87 metros, composta por cinco blocos, onde foram erguidos quadra esportiva coberta; sala dos professores, secretaria, diretoria, área pedagógica, arquivo, depósito de material didático, banheiros; arte da recreação, cozinha, área de serviço, despensa, depósito, além dos banheiros.
A enorme escola possui dez salas de aula, sala de leitura, laboratório de informática, bicicletário e um estacionamento interno com oito vagas.
Ou seja, uma unidade educacional da grandiosidade do bairro, destinada a atender a demanda escolar da comunidade.
Uma sequencia de lojas comerciais revelam a pujança do Cidade Jardim, cujos proprietários dos estabelecimentos são privados de receberem correspondências diante da inexistência dos serviços do Correios..