Depois de 6 anos e meio de investigação (no período de 04.11.2015 a 24.06.2022), com direito a quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal, o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Pará decidiu arquivar denúncia de enriquecimento ilícito contra o ex-prefeito João Salame. A decisão foi assinada pela Procuradora de Justiça e Conselheira Relatora Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo, no último dia 27 de outubro.
No dia 24 de Junho último, o promotor de Justiça Alan Pierre Chaves Rocha, da 11ª. Promotoria de Justiça de Marabá, já havia solicitado o arquivamento da denúncia. Segundo o despacho do promotor, “não foi possível identificar atos de enriquecimento ilícito ou danos ao erário, eis que não restou comprovado a existência de ação ou omissão dolosa específica por parte do acusado em lesar o patrimônio público, não havendo que se falar em improbidade administrativa”.
Segundo a advogada do ex-prefeito, Dra. Heide Castro, o procedimento investigatório foi instaurado no âmbito do Ministério Público Estadual em 04 de novembro de 2015, com o intuito de apurar suposto enriquecimento ilícito. O inquérito civil número 364-940/2015 foi instruído com peças do relatório do COAF, que detalha a movimentação financeira realizada por João Salame e outros investigados no período de 01.01.2014 a 31.03.2015.
Juntos, todos os envolvidos haviam movimentado R$ 3.811.240,00. Nas contas de João Salame havia apenas uma movimentação suspeita, de R$ 800 mil, mas devidamente comprovada sua origem através de um Recibo que fora apreendido em sua casa, de operação de compra e venda de um imóvel em Marabá. Operação esta feita com uma empresa que não possuía qualquer vínculo com a prefeitura de Marabá. As demais movimentações correspondiam aos seus ganhos.
Quando da Operação Partialis, da Polícia Federal, que redundou na prisão de João Salame e outros envolvidos numa denúncia de suposta fraude em processo licitatório na secretaria de Saúde, a PF produziu um Relatório de Inteligência Financeira, que foi usado pelo MP para acionar o Coaf e fazer uma varredura nas contas do ex-prefeito e de sua esposa, Abiancy Cardoso Rosa Salame. Após mais de seis anos de investigação constatou-se que João Salame não foi beneficiado por nenhum tipo de enriquecimento ilícito.
“Não foi constatada nenhuma evolução patrimonial, visto que conforme a declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral e a Câmara Municipal, no ato da solenidade de posse como prefeito, o seu patrimônio anterior ao período que assumiu o cargo como prefeito não sofreu nenhuma alteração”, pondera a advogada Heide Castro.
Diante disso, o MPE promoveu o arquivamento do inquérito civil, inviabilizando qualquer responsabilização judicial contra João Salame e sua esposa.
O inteiro teor da decisão de arquivamento encontra-se disponível AQUI, no sítio eletrônico do MPPA.