Confirmado: o juiz Cristiano Magalhães afastou o prefeito Maurino Magalhães, e seu vice, Nagilson Amoury.

Deatalhes, mais tarde.

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atualização às 14:14

Em verdade, Maurino Magalhães foi cassado,  baseado em denúncia de caixa dois, formalizada pelo PPS.

O juiz Cristiano Magalhães, da 23a Zona Eleitoral de Marabá,  exarou agora há pouco ofício ao presidente da Câmara Municipal de Marabá, Nagib Mutran Neto, determinando sua investidura no cargo de prefeito até que o deputado estadual João Salame (PPS), segundo colocado na eleição de 2008, decida se assume ou não o cargo.

Mais nformações, dentro de alguns minutos.

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atualização às 14:37

Ofícial de Justiça ainda não localizou o presidente da Câmara Municipal, Nagib Mutran Neto, para certificar-lhe da cassação do prefeito Maurino Magalhães, e sua imediata investidura no cargo de prefeito interino.

Logo mais  voltaremos, com mais informações.

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atualização às 14:45

Através de sua assessoria, o prefeito Maurino Magalhães disse que recebeu a notícia de sua cassação “com serenidade, uma vez que não se discute decisão judicial”. No entanto, garante que já está trabalhando recurso para encaminhar ao Tribunal  Regional Eleitoral, em Belém, de onde espera decisão desfavorável à setenção do juiz Cristiano Magalhães -, com a sua consequente recondução, e do vice Nagilson Amoury,  ao cargo.

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atualização às 15:15

Deputado estadual João Salame encontra-se em Belém, a par de tudo o que está ocorrendo em Marabá.

Falando ao blog, ele disse que ainda não foi oficiado da decisão do juiz Cristiano Magalhães, mas que terá cinco dias, a partir  da notificação, para decidir se assume a prefeitura de Marabá, já que terá de renunciar ao mandato de deputado.

Como  Maurino Magalhães está entrando com recurso no TRE, Salame correria o risco de ficar sem mandato caso o tribunal reconduza Magalhães à titularidade do cargo,  sob força de liminar.

A legislação é clara: o parlamentar tem que renunciar ao mandato para assumir o Executivo.

João Salame revela, no entanto, haver divergência nessa matéria. “Há entendimento jurídico, em algums casos, de que o deputado não pode ser punido no cumprimento de uma legislação em situações onde as diversas instâncias do judiciário  tem decisões conflitantes”.

Ou seja, abdicar do mandato parlamentar para ocupar a titular do executivo e, lá na frente, ficar sem o mandato de prefeito (e de deputado) mediante decisões antagônicas dos tribunais.

Salame diz que analisará a questão com frieza, dentro do prazo estabelecido em lei.

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Nota do blog: dezenas de comentários acabam de ser recusados. Uns contendo textos em caixa alta (tudo com letra maiúscula) e outros carregados de insultos e baixarias. Todos que vierem com esse perfil serão deletados.