Lamentavelmente, o voto tão esperado do Brasil, de um advogado de carreira, de um juiz, que não foi questionado por sua carreira jurídica quando foi indicado ministro, não conseguiu trazer novidade e acompanhar o raciocínio da sociedade brasileira e das famílias do Brasil. As famílias do Brasil estão clamando por justiça”.
Desabafo é da senadora Marinor Brito (Psol) ao comentar o voto do ministro Luiz Fux, do STF, que decidiu contrário a retroatividade da Ficha Limpa.
Aqui.
Anônimo
25 de março de 2011 - 01:23Bem. Acredito que o STF agiu em defesa da legislação, e não pelo clamor popular, clamor esse devidamente induzido pela mídia, que tenta a toda hora desqualificar os poderes constituídos no país.
no entanto não sei quem realmente vai assumir Jáder ou Paulo. Pelo menos obteveram voto popular.
Quero saber ainda como vai ficar a situação da sra. Marinor, que renunciou mandato de vereadora na Câmara de Belém em nome de uma aventura temporária no senado da república.? Sei lá!!!
Abraço
santiago fernandes (Academico em Direito)
24 de março de 2011 - 16:32A Marinor tem que parar de criticar, não ganhou nada, foi quarta colocada e ela sabia que estava sujeita a este tipo de situação. Só na cabeça dela, achar que o STF iria atropelar a Constituição em prol de seu pseudo “mandato”, vai arrumando tuas gavetas Marinor. ACABOUUUUU.
Valdinar Monteiro de Souza
24 de março de 2011 - 12:18O STF não resgatou a ficha suja nem os fichas-sujas, ele resgatou a Constituição Federal, a qual diz, no inciso XXXVI do artigo 5.º, como segurança jurídica, que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
NÃO SOU ELEITOR DE JADER BARBALHO; NUNCA FUI. Além disso, considero a Lei da Ficha Limpa uma lei excelente, cuja aplicação deve ser defendida por todas as pessoas decentes deste país. Isso é coisa. Defender que ela seja aplicada para as eleições do ano passado é outra coisa bem diferente, uma vez que essa aplicação antes do prazo desrespeita a Constituição Federal e gera insegurança jurídica.
O povo tem que deixar de ser desonesto e de votar em quem não merece. Como pode o povo votar em quem não deveria votar e depois querer que o STF, afrontando a Constituição e gerando insegurança jurídica, aplique a Lei da Ficha Limpa antes do tempo?
Como advogado que sou, nunca tive dúvida de que seria assim; quem conversou comigo sobre o assunto sabe disso. Eu tinha certeza de que, se votasse um voto jurídico e não um voto político, o ministro iria dizer o que realmente disse, ou seja, que a lei só deverá ser aplicada às eleições futuras.
Luis Sergio Anders Cavalcante
24 de março de 2011 - 10:49Jurídicamente pode até ter sido correto o voto do Min. Fux, porém, fugiu à vontade popular final, que seria, a meu modesto sentir, o princípio da moralização da política nacional em todas as suas instancias, Em 24.03.11, Marabá-PA.
ANONIMO
24 de março de 2011 - 08:56Dona Marinor não tem nada o que lamentar,não foi levada ao Senado por eleitores(votação majoritária)como deveria ser,e sim por decisão judicial. Agora…a mesma decisão judicial,tira o chocolate da sua boca. É muito simples:o pau que dá em chico, é o mesmo que dá em francisco.
Aurelio
24 de março de 2011 - 05:50Lamentável era ter senador exercendo mandato sem votos. Que a ex-senadora faça sua campanha visando 2014, se eleja com os votos dos paraenses, e aí sim, terá autoridade moral para representá-los. Será que ela consegue?
Virgílio Ribeiro
24 de março de 2011 - 02:36Saber o que é certo num debate jurídico não é uma tarefa fácil, depende de quem argumenta, porque pouco importa a realidade, a realidade jurídica não está nas coisas, mas na filosofia em que se apóia. Assim prefiro continuar com o real, com a vida cotidiana do homem simples do interior que não quis acreditar que votou em um Senador que ficha suja , mesmo errado achava certo. Esse vence nas urnas, mas quem assume não é o Senador escolhido, mas uma farsa que não teve votos para eleger um vereador, uma Marinor, assim só um Fux com F maiúsculo para consertar esse desatino.
Ulisses Silva Maia
23 de março de 2011 - 22:58Neste caso há argumentos favoráveis a qualquer das posições. Acompanhei toda a votação. Mas fico me perguntando se a argumentação da segurança jurídica, sustentada pelos Ministros da corrente vencedora, não cai por terra diante da própria tese vencedora (complicado, mas é isso mesmo)! E explico. Ora, com a decisão emanada do egrégio Pretório Excelsor, a composição da Câmara dos Deputados, do Senado e das Assembléias Legislativas vai se alterar. E como fica as votações já ocorridas desses parlamentares que agora não serão mais parlamentares? E, se um desses parlamentares tiver sido eleito membro de uma mesa diretora, como fica os atos administrativos emanados de tais autoridades? E a população, como fica, se não sabe quem é, quem foi ou quem será parlamentar? A decisão do Supremo trás segurança jurídica, por um lado, mas trás um gravíssimo problema social, político e jurídico de outro. No Direito Penal a máxima é in dubio pro reu. Penso que no neste caso a máxima deveria ter sido in dubio pro societat.