Ao mesmo tempo em que os professores do Estado concordaram em suspender a greve da categoria, dando votos de confiança ao termo de compromisso do governo do Estado para revogar a Lei 10.820, os povos indígenas não concordaram em suspender a ocupação da  Secretaria de Educação do Pará (Seduc) há 28 dias.

Os protestantes dizem que vão aguardar a votação  de revogação da lei na Assembleia Legislativa.

“Decidimos que a ocupação vai seguir até que de fato a lei seja revogada e publicada no Diário Oficial. A gente conhece os não indígenas e conhece as artimanhas, sabemos do risco de sairmos antes da hora”, explica a liderança Auricélia Arapiuns, presente desde o início da ocupação.

Sancionada em dezembro de 2024, a Lei 10.820/24 consolidou 68 dispositivos do conjunto legal referente à educação pública estadual.

Com a unificação, diversas legislações estaduais relacionadas à educação foram canceladas, incluindo a lei nº 7.806, datada de 29 de abril de 2014.

A legislação nº 7.806, chamada de Sistema Modular de Ensino (Some), estabelecia diretrizes para a realização de aulas em regiões afastadas dos grandes centros urbanos, incluindo as comunidades indígenas.

De acordo com os povos indígenas, a Lei 10.820/24, ao anular a Lei nº 7.806, eliminou tanto o Some quanto sua extensão, conhecida como Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei), que tinha a função de proporcionar o ensino médio presencial nas comunidades nativas.

Conforme informou o governo do Pará, a Lei 10.820/24 assegura, no artigo 46, a permanência do sistema Some. O governo também acrescenta que “as regiões que já dispõem do Some continuam recebendo atendimento”.

A Lei 10.820/24 não faz referência ao ensino voltado para os indígenas. Essa omissão, para os indígenas que estão no edifício da Seduc, gera incerteza legal ao não especificar como se dará o funcionamento do Somei.