… O TRE absolveu, nesta manhã, por infidelidade partidária, os vereadores de São Geraldo do Araguaia, Maria Félix e Raimundo Dias Filho.
Continuarão enganando o eleitorado do município.
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atualização às 19:21:
Comentarista restaura veracidade de teor do post:
Não foram absolvidos, não.A decisão do TRE foi a seguinte: “À unanimidade, o Tribunal acata a preliminar de decadência e extingue o processo com resolução do mérito, nos termos do voto do Relator. (Acórdão n.º 20239).”Os partidos tinham até 30 dias da publicação da resolução para entrar com pedido de perda do cargo. Se o partido não pedisse nestes 30 dias, o suplente e o MP tinham mais 30 dias.Passados estes 60 dias, sem ninguem pedir, não mais cabe a decretação de perda de cargo, por decadência.O TRE nada podia fazer já que o Partido traído e o suplente durmioco não entraram com pedido no prazo previsto pela resolução do TSE.
Hiroshi Bogéa
19 de fevereiro de 2008 - 22:20Valeu, 7:12 PM, pela versão correta. Vou usar seu comentário como atualização do post.
Abs
Anonymous
19 de fevereiro de 2008 - 22:12Ops, não foram absolvidos não.
A decisão do TRE foi a seguinte:
“À unanimidade, o Tribunal acata a preliminar de decadência e extingue o processo com resolução do mérito, nos termos do voto do Relator. (Acórdão n.º 20239).”
Os partidos tinham até 30 dias da publicação da resolução para entrar com pedido de perda do cargo.
Se o partido não pedisse nestes 30 dias, o suplente e o MP tinham mais 30 dias.
Passados estes 60 dias, sem ninguem pedir, não mais cabe a decretação de perda de cargo, por decadência.
O TRE nada podia fazer já que o Partido traído e o suplente durmioco não entraram com pedido no prazo previsto pela resolução do TSE.