Blog recebeu do Sintepp, com pedido de publicação:
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Em decisão datada do dia 08 de junho, a Juíza de Direito Maria Aldecy de Souza Pissolati, Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, deferiu pedido do SINTEPP/Marabá formalizado no processo 0015276-64.2016.8.14.0028 e determinou que o Município de Marabá efetue o pagamento dos Salários dos Servidores da Educação referente a competência do mês de Dezembro de 2016, inclusive com atualizações.
Na decisão, a juíza proferiu o pagamento imediato no prazo de 72 horas dos salários de dezembro dos trabalhadores da educação, sob pena de multa à Prefeitura de R$ 10 mil reais de multa por dia de atraso ou sob pena de bloqueio nas contas.
Segue a parte dispositiva da decisão abaixo, a qual já está disponível no Diário da Justiça do dia 14/06/2017:
[…] Nenhuma justificação é plausível diante do não pagamento de verba alimentar a servidores concursados, cujo período está devidamente anotado como trabalhado, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do órgão ou agente causador do dano.
Por estas razões, DEFIRO o pleito liminar para determinar a Municipalidade o pagamento dos salários em atraso do mês de dezembro/2016, devidamente atualizados, no prazo de 72 horas, sob pena de multa de 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso ou sob pena de arresto da quantia devida. Para tanto, deve o autor juntar a planilha devida da folha de dezembro de 2016, com identificação de cada servidor da educação.
Servirá esta como intimação por meio do Diário Eletrônico (Resolução n. 014/07/2009), bem como mandado, mediante cópia (Provimento nº 11/2009-CJRMB).
Marabá, 08 de junho de 2017.
MARIA ALDECY DE SOUZA PISSOLATI
Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá
Assim, como a categoria suspendeu a Greve para cumprimento da decisão do Desembargador Luis Gonzaga da Costa Neto, sob pena de multa, esperamos que a Prefeitura também cumpra a decisão da Justiça efetuando o pagamento dos salários de dezembro para todos os servidores da educação, pois decisão não se questiona, se cumpre!
A COORDENAÇÃO
Carlos
22 de junho de 2017 - 21:14Só conversa fiada! O homem não pagou e nem vai pagar.
Os professores receberam a ordem pra por fim a greve e imediatamente interromperam. A prefeitura recebe uma ordem pra pagar em 72 horas, já se passaram mais de 10 dias e nada de pagamento!
CADA A JUSTIÇA???
Serv público
14 de junho de 2017 - 15:31E o pagamento dos concursados da saúde de dezembro?
Os contratados na grande maioria já receberam e ainda continuam trabalhando na prefeitura ou seja eles estão recebendo o atual e também o atrasado.