A pré-candidata a prefeita de Tucuruí  Eliane Lima, ex-deputada estadual, pode ser excluída do processo eleitoral caso a justiça não julgue em tempo hábil recurso contra a destituição da comissão municipal do Solidariedade, partido ao qual Eliane se filiou em 2022 e no qual pretende disputar a eleição.

Isto porque o juiz eleitoral Marcelo Lima Guedes, ex-diretor geral do Detran-PA  está gerando controvérsia com suas recentes decisões no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) ao negar, por duas vezes, liminar ao mandado de segurança que tem por finalidade restituir a comissão municipal do Solidariedade, partido de Eliane Lima, que foi destituída pela Comissão Estadual.

Trata-se de julgamento do agravo regimental em mandado de segurança interposto em face da decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada com a finalidade de restituir a comissão provisória municipal do Partido Solidariedade em Tucuruí, tendo em vista que a sua destituição teria ocorrida sem a observância necessária do devido processo legal.

Além de ter negado por duas vezes a liminar, ao que tudo indica, o juiz eleitoral tem demorado no julgamento do recurso interposto contra o indeferimento,  “ao que parece, para ser julgado só depois do fim do prazo para realização das convenções que acaba dia 05 de agosto, sábado próximo”, segundo pessoas ligadas a ex-deputada estadual.

Líder nas pesquisas realizadas no município nos últimos meses, Eliane Lima disputa a preferencia do eleitorado de Tucuruí com o atual prefeito Alexandre Siqueira.

 

Linha do Tempo

A comissão provisória municipal do Solidariedade em Tucuruí, presidida por José Lima da Silva,  tinha vigência de 08 de setembro de 2023 a 15 de outubro de 2024,  mas foi inativada abruptamente  em 29 de abril de 2024, após intervenção nacional,  e nomeada nova comissão com vigência de 30 de abril a 30 de dezembro de 2024,  razão pela qual foi impetrado perante o TSE o Mandado de Segurança, que ensejou a restituição da comissão à presidência de José Lima da Silva,  com nova vigência de 26 de junho de 24 a 26 de junho de 2025.

Uma semana depois, em 04 de julho de 2024, a comissão provisório foi notificada pela Executiva Estadual do Solidariedade sobre a instauração de processo administrativo para, novamente, destituir a referida comissão municipal, em 11 de julho.

Na avaliação de advogado que acompanha o caso, a segunda destituição teria também ocorrida em desacordo com a legislação, considerando que, apesar de instauração de processo administrativo interno, na prática, não houve o devido processo legal assegurado pela norma de regência, pois o artigo art. 94 do Estatuto do Solidariedade é expresso ao determinar a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa para que haja a destituição da comissão executiva, além de exigir que a decisão seja tomada por “deliberação da maioria absoluta dos membros da Comissão Estadual.

Segundo relatos ouvidos, a destituição sumária das comissões municipais têm sido uma prática comum da atual composição da comissão estadual do Solidariedade, tumultuando o processo eleitoral em vários municípios do Pará, a exemplo de Cametá, Parauapebas e Magalhães Barata.