O juiz de Direito de Marabá Cristiano Magalhães condenou o jornalista Hiroshi Bogéa a pagar a quantia de R$ 3 mil, “a títulos de danos morais”, ao delegado de Polícia Civil Reinaldo Marques Junior, em julgamento de sentença de uma ação cível na qual o policial requer o ressarcimento de indenização por se considerar ofendido em matéria publicada pelo blog, em 14 de agosto de 2009.
Cristiano, em seu despacho, enumera que “a veiculação de matéria sobre qualquer pessoa deve estar de acordo com os ditames da boa convivência, eis que não deve veicular sugestões que estejam em desacordo com a matéria a ela agregada e muito menos degradando as pessoas envolvidas nela”.
Vai mais além: diz que o “ato ilícito se configura diante do abuso no exercício da liberdade de imprensa”.
Adiante lembra que “em casos como presente, o juiz deve analisar matéria jornalística para saber se há violação a direitos de personalidade do autor. No caso do momento tal constatação é possível, já que houve manifestação sugestiva por parte do reclamado, em desacordo com a matéria jornalística ligada a ela e ainda ofensa a honra e a profissão do requerente”.
E fulmina: “o conteúdo da matéria tem insinuações graves e levianas, imputando fato quer maculam a honra, imagem e credibilidade di autor perante o seu meio social e de trabalho”.
A sentença do juiz desconsiderou fatos expostos na defesa deste pôster.
Primeiro: a de que a nota publicada no blog foi repercutindo matéria que havia sido publicada no jornal Opinião, assinada pelo repórter Edinaldo Souza.
Segundo, a de que a denúncia fora feita pelos policiais militares envolvidos na prisão de um bandido (conforme reprodução na íntegra do post publicado à época, abaixo);
Terceiro, nem mesmo serviu de conteúdo para avaliação final dos pormenores da sentença de sua excelência, o magistrado, fato de que a denúncia contra o delegado Reinaldo Marques chegara à Corregedoria de Polícia Civil com o reconhecimento final da origem das denúncias. Relatório condenatório final do delegado o levou, inclusive, à situação de recurso – conforme o próprio delegado confessou na oitiva, diante do jornalista e advogados.
O caso do delegado Reinaldo Marques era público, com publicação, inclusive, no Diário Oficial.
Como o pôster “maculou a honra, imagem e credibilidade” do delegado se a denúncia contra ele já havia se tornado pública?
O pôster, em verdade, diante da sentença do juiz, se sente é alvo de uma censura insuportável – e contra a qual já está entrando com recurso para tentar revertê-la em instância superior.
O que menos importa, neste momento, é o valor de R$ 3 mil, porque isso é insignificante diante da seriedade de uma sentença que atinge, ela sim, a liberdade de informar.
E em busca dessa liberdade, e em respeito aos meus leitores, o pôster não medirá esforços.
A seguir, íntegra do post publicado em 2009 com as sequencias de atualizações, inclusive, registro de tentativa de ouvir a versão do policial acusado, sem sucesso.
————————————————————-
14 AGO
Categoria: Segurança Pública / sexta-feira, agosto 14, 2009, 19:52
O crime organizado já está instalado em Marabá, espalhando cocaína e todo tipo de droga nos bairros da cidade.
Temos os nossos chefões de facções, seguindo os padrões do morro do Rio de Janeiro.
Chefões lutando entre eles para abocanhar o maior território possível para a comercialização do tráfico.
Um deles, bastante conhecido nos meios policiais, chama-se Flávio, que começou dominando a distribuição de cocaína no bairro da Independência, onde ele reside.
Em pouco tempo, matando um chefão aqui e outro ali, passou a ser o poderoso não apenas da Independência, mas da Liberdade, Laranjeiras e outros bairros do entorno.
No Rio, tem “Robocop do Borel”, “Leando Pitbul da Mangueira”, “Fu do Morro da Mineira”, etc.
Com a chegada do progresso, Marabá ganhou “Flávio da Independencia” , e outros chefões não menos atrevidos.
Dia desses, quatro militares da PM, comandados pelo Cabo `Baratinho`, numa batida casual, acabaram colocando as mãos em “Flávio da Independência”. Junto com ele, o flagrante de 96 montinhos de cocaína.
Ato contínuo à prisão, o criminoso colocou a mão no celular e fez chegar ao local do flagrante seu advogado. Afinal, todo chefão tem advogado de plantão para socorrê-los em momentos indesejáveis.
Nem bem chegou o moço com carteira da OAB não se fez de rogado: ofereceu R$ 10 mil para os quatro militares liberar Flávio.
“ Baratinho”, exemplar e cônscio de que poderia fazer a diferença entre tantos desiguais dentro da instituição, rejeitou a proposta, ameaçando, inclusive, prender o advogado.
Em poucos minutos, Flávio foi entregue na Seccional de Polícia Civil, para que o delegado Reinaldo Marques Junior lavrasse o flagrante para encaminhamento do criminoso, dia seguinte, à Penitenciária Mariano Antunes, enquanto aguardaria formatação do inquérito.
Não durou 24 horas.
Cabo Baratinho, estupefato ficou, pensou até em largar a profissão, ao tomar conhecimento de que “ Flávio da Independência” estava livre para continuar espalhando o terror na cidade, e ampliando seus negócios rentáveis na venda de droga.
O tititi, nos meios policiais, correu rama.
A libertação de “ Flávio” indignou muitas cabeças das forças de segurança de Marabá.
Comentava-se que o Diretor de Polícia do Interior, Miguel Cunha, ao tomar conhecimento da questão, teria mandado afastar Reinaldo de suas funções, com determinação de abertura de inquérito administrativo.
Somente esta tarde, o pôster localizou Miguel Cunha, que se encontrava viajando pelo interior.
Ele confirmou a história agora relatada.
Ao ser perguntado da possibilidade do delegado Reinaldo Marques ter sido corrompido para libertar “ Flávio da Independência”, limitou-se a dizer: – “Há fumaça nessa história”.
Em outras palavras, admitiu a possibilidade do policial civil ter aceitado o que o cabo da PM rejeitara com firmeza: R$ 10 mil.
– É inaceitável quando grande parte da polícia, tanto civil quanto militar, está empenhada em combater o crime organizado, e deparamos, em nosso meio, com situações dessa natureza (a suspeita de corrupção).
Miguel Cunha disse que não pode, ainda, afirmar a prática de crime por parte do delegado, enquanto não concluir as investigações, sob o comando da Corregedoria, imediatamente acionada.
Mas, bem claro para a sociedade, é a certeza de que Flávio foi solto, depois de tocaiado com quase cem papelotes de cocaína.
Libertado para continuar matando e espalhando drogas entre os jovens de Marabá.
——————–
Atualização às 10:54 (15/08/09)
O pôster fez três tentativas em vão para ouvir o delegado Reinaldo Marques a respeito das denúncias. Em dois telefonemas dirigidos diretamente à Superintendência Regional, pessoas diferentes atenderam às chamadas informando que o policial não se encontrava – e nem forneceram o número de seu celular, alegando que não tinham autorização para revelar o número, mesmo sendo informados do que se tratava.
——————–
Atualização às 3:12 ((16 agosto/09)
Comentarista anônimo das 2:54 envia mais informação a respeito do caso relatado:
Hiroshi.
A História não é bem assim. Se você apurar melhor as informações verá que a prisão de FLAVIO “OLHO DE GATO” se deu durante uma abordagem policial em que houve uma refrega entre bandidos e a polícia. Ocasião em que o referido meliante foi alvejado na perna por projétil de arma de fogo tipo pistola .40, lesão está que causa concerteza um grande estrago. Não sobrando aternativa o meliante fora socorrido por uma ambulância do SAMU sendo encaminhado para o Hospital Municipal e posteriormente transferido para Hospital Regional. A Autoridade Policial plantonista, de ofício após lhe apresentada droga e arma de fogo apreendida em poder do marginal, empreendeu diligência até hospital onde o referido se encontrava onde fora informado FLÁVIO “OLHO DE GATO” estava sendo submetido a uma intervensão cirurgica de grande porte sendo necessário coloca-lo de coma induzido. Diante dos fatos, não restou nada a fazer para Autoridade Policial a não ser Instaurar o Inquérito Policial de nº 184/2009006956-9, dando início a tomada de termo dos miliciano que estavam na ocorrência retromencionada e de imediato fora solicitado o pedido de prisão prenvetiva do nacional FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA, à justiça, uma vez que no ordenamento jurídico brasileiro, para se lavrar um Auto de Prisão em Flagrante é necessário ser tomado interrogatório do indiciado o qual deverá assinar um documento chamado nota de culpa no prazo de até 24 horas e no final ser comunicado a justiça.
Você que é um jornalista que admiro pelo seu profissionalismo, poderá apurar mais a informação, seguindo a regra básica de um bom jornalismo, que é ouvir as duas partes, se não deveremos voltar aos anos duros da ditadura, onde a impressa marrom imperava.
O nacional Flávio ainda se encontra internado no Hospital Regional. Por isso ajude a pressionar o Judiciário local no sentido de decretar a preventiva deste meliante.
Obrigado.
————————-
Atualização às 18:20 ( 16 agosto/09)
Advogado João Costa comenta texto do anônimo das 2:54, contestando teor do comentário, trazido à ribalta logo acima:
Hiroshy,
O Bandido, pode sim, ser Autuado em Flagrante Delito, mesmo, estando internado em Hospital, basta a Autoridade Policial, consignarno Auto do Flagrante, a situação. Basta perguntar a qualquer Delegado de Policia de Belém, local onde diariamente bandidos são feridos em troca de tiros com a Policia, e são normalmente Autuados em Flagrante Delito, mantidos pelos Juizes. Senão , seria muito fácil para os Bandidos, que praticariam crimes, e depois correriam para Hospitais ou Clinicas, para evitar que fossem autuados em Flagrante Delito, e ficassem livres e soltos. isso não existe. Deve ter ocorrido, coisa errada, em relação a Prisão do Traficante Flávio.
João Costa.
Advogado.
Ribamar
17 de abril de 2012 - 17:04Expresso minha solidariedade, na certeza de que é necessário lutarmos pela garantia da liberdade de imprensa e de combate a qualquer tipo de injustiça.
Att
Contraponto & Reflexão
Agradeço, Ribamar. Um abraço, querido.
Dr. Leandro
17 de abril de 2012 - 14:42É mais este juiz não vive em roda, arredado de jornalistas e sim de policiais.
Nesse programa citado já fOram vários juízes promotores …ademais o negocio é aparecer…..
Isto é cooperativismo para ajudar a comunidade policial….não disse, se não for o próprio
Juiz deve ser um amiguinho juiz. Vejam a sentença da juíza de Brasília. Ademais, outros juízes de Marabá já se manifestaram favorável a
Liberdade de imprensa…
anonimo
17 de abril de 2012 - 14:22Dr. Leandro Melo o juiz Cristiano não so e amigo de policiais mas de toda comunidade jornalistica da cidade não se furtando a aparecer em programas ao vivo na Radio Clube de Maraba (Programa do Elvandro Vale) onde tenho o maior prazer em ouvir o mesmo falar que não existe distancia entre o cidadão e o juiz.Outra coisa o juiz nem me conhece e nem precisa me conhecer pois o importante e a seriedade que o mesmo empenha em suas decisões. Infelizmente no caso do Hiroshi acredito que o juiz condenou não por sua vontade e sim pelo apresentado nos autos e acredito que com uma boa defesa o Hiroshi sera absolvido em instancias superiores e não sera nenhum demerito do Juiz.
Mosavelino
17 de abril de 2012 - 11:46Bom dia caro Hiroshi e lamentável ver como a justiça marabaense trata a imprensa, considero vc um dos mais informados jornalista aqui deste municipio e esta sofrendo com este problema agora mais não desista pois este meio de comunicação não pode calar.
Anônimo
17 de abril de 2012 - 11:35Acredito que o Juiz esteja negligenciando a imparcialidade dos fatos, não por ignorância, mas por se tratar de corporativismo, já que o mesmo é ex delegado e se comporta como tal, até os vícios até hoje os acompanha. Nesse caso teria que se colocar como suspeito, como ocorreu no caso do “caixa 2” do Maurino Magalhães. O certo é que esta senteça foi dada para intimidar e deixar o pôster acuado só se defendendo. Você tem que ir para o contra ataque, pois o interesse da sociedade está acima de qualquer interesse pessoal ou um capricho em particular…
Heidiany Moreno
17 de abril de 2012 - 08:21ATE ONDE VAI A LIBERDADE DE IMPRENSA?
Caro amigo Hiroshi conhecemos seu trabalho e sabemos que foi uma decisão arbitraria, infelizmente a cultura de repressão herdada da ditadura ainda esta presente, estaremos acompanhando sempre seu blog, pois,nenhum tipo de censura será capaz de apagar a luz de suas informações. Ficaremos na torcida para que você consiga reverter essa situação.
Heidiany Moreno
Heidiany, meu abraço fraterno com sinceros agradecimentos. Tenho certeza de que essa decisão arbitrária do juiz Cristiano será revertida, sim. Não é admissível esse tipo de censura imposta ao meu trabalho.
santiago júnior (Acad. Direito)
17 de abril de 2012 - 06:29O elemento era pra ter sido autuado EXTRA-FLAGRANTE.
Vigilante
16 de abril de 2012 - 22:15Só agora vi seu post. Isso configura uma censura do tamanho maior. Recorra com toda a força e ponha fé no seu blog, um dos mais lidos no estado do Pará. Não se abata. Siga em frente para passar à limpo uma situação que cada vez mais tem em vcs blogueiros a cara da sociedade. Abs.
Anonimo
16 de abril de 2012 - 22:00Seu Hirochi as pessoas que entram no seu blog estão ao seu lado lhe apoiando porque isso é uma decisão que vai contra a liberdade, e a população tem direito a ser informada. DEus e seus amigos estao ao seu lado
Dr. Leandro Melo
16 de abril de 2012 - 21:17Em resposta ao anonimo no comentário sob a rubrica, abril 16th, 2012 at 20:24, deve ser de um amigo ou familiar do juiz ou de um colega juiz, pois todos sabem em Marabá que este Juiz é AMIGÃO dos policiais da Civil, pois é visto sempre na companhia deles, como por onde passou em outras cidades. Tem vários prêmios da PM, e PC. Ele mesmo tem o estilo juiz-policial de ser, não se veste nem como juiz, mas parecendo um delegado de polícia como é seu irmão. A sentença vai cair, pois a reportagerm é em cima dos fatos sem qualquer abuso…viva a liberdade de imprensa. VIVA A LIBERDADE DE INFORMAR….e a Justiça há de prevalecer..
Anônimo
16 de abril de 2012 - 20:35Caro Iroshi,
Para conhecimento e divulgação, se entender oportuno:
TJ nega recurso contra proibição de divulgar notícias sobre delegado.
O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima negou seguimento a recurso interposto por delegado da Polícia Civil de Alagoas que buscava impedir jornalista de publicar em seu blog informações ou manifestar opiniões, direta ou indiretamente, sobre sua pessoa. De acordo com o desembargador, a proibição implicaria privação da coletividade ao direito de informação, o que é vedado pela Constituição Federal.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (17), no Diário de Justiça Eletrônico, mantém posicionamento adotado pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Maceió, que rejeitou liminar requerida pelo delegado de Polícia Civil, Belmiro Cavalcante de Albuquerque Neto, nos autos da ação de indenização por danos morais movida contra o jornalista Odilon Rios.
“Deve prevalecer a liberdade de informação dos meios de comunicação, prevista nos artigos 5º, IX, e 220, § § 1º e 2º da Constituição Federal, notadamente porque o autor, ora agravante, é pessoa pública, integrante dos quadros da segurança pública do Estado de Alagoas”, declarou Estácio Gama, ressaltando, na hipótese, o interesse público das notícias veiculadas.
Na análise do recurso, o desembargador ponderou sobre dois princípios constitucionais, a liberdade de informação e inviolabilidade da vida privada, e assim definiu que o primeiro deveria prevalecer sobre o segundo, no caso. Para Estácio Gama o conteúdo das informações veiculadas não ultrapassou os limites da razoabilidade, como ficou evidenciado na decisão de primeira instância.
“A Constituição Federal de 1988, do mesmo modo que garante o direito à livre expressão do pensamento da comunicação, independentemente de censura ou licença, sem nenhuma restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação, sob qualquer forma, também assegurou o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação à honra e à imagem das pessoas, de que por ventura seja vítima o cidadão”, justificou o desembargador.
O caso
O delegado de Polícia Belmiro Cavalcante ingressou com ação de indenização por danos morais contra o jornalista Odilon Rios, alegando que o réu teria veiculado em seu blog matérias de conteúdo ofensivo a sua honra e imagem. Requereu liminar para que o jornalista se abstivesse de publicar reportagens ou manifestar opiniões, de forma direta ou indireta sobre sua pessoa, mas o pedido foi rejeitado pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Capital, onde tramita o processo.
Inconformado com a decisão de primeira instância, o delegado recorreu ao Tribunal de Justiça. O desembargador Estácio Gama negou seguimento ao recurso, por manifesta inadmissibilidade, diante da impropriedade da tese jurídica apresentada pelo agravante.
Fonte: TJ/AL
Tribunal de Justiça de Alagoas.
anonimo
16 de abril de 2012 - 20:24Caro Hiroshi não conheço pessoalmente o Juiz Cristiano Magalhães porem tenho acompanhado seu trabalho que tem sido serio e republicano em suas decisões.
No seu caso acredito que voce ou não teve ou teve uma defesa juridica fraca e um juiz julga em cima de fatos e provas consistentes no processo e acredito que sua acessoria juridica esta claudicando pois se fosse competente o desaconselharia a materia acima pois a mesma da o direito ao juizo de agir contra voce.
Decisão juridica não de discute ou cumpre ou recorre.
João Dias
16 de abril de 2012 - 19:24“Hiroshi Bogéa é condenado a pagar a quantia de R$ 3 mil, “a títulos de danos morais”
Caro Iroshi,
No mundo jurídico dos Homens tudo é possível, contudo, partindo da leitura cuidadosa das publicações, comentos e atualizações – não vislumbrei absolutamente nada, que possa configurar o Dano Moral alegado.
No meu entendimento e, creio, dos operadores de direito, o objetivo da ordem jurídica é proteger o lícito e reprimir o ilícito, devendo tutelar a atividade do cidadão, do profissional que no seu trabalho de jornalista tem o dever de informar, por sinal, com qualidade e responsabilidade.
Espero que o o douto Magistrado possa reconsiderar a decisão condenatória, como medida de justiça aos milhares de leitores que acessam e apreciam o seu Blog.
boa sorte a nós todos, família HB
João Dias Aragão
sds. marabaenses.
Obrigado, João Dias. Já tomamos nossas providencias para reverter a decisão do magistrado de Marabá, e impedir um ato de censura ao blog. Abs
M.Z Moraes, por favor, refaça o comentário sobre a passagem do juiz por Tailândia. Do jeito que veio, você faz insinuações pelas quais não posso ficar com o ônus, entendeu?!
Olhar Feminino
16 de abril de 2012 - 15:43E o direito de expressao da imprensa sendo questionado.
Abigail
16 de abril de 2012 - 15:17Decisão que fere o direito de sermos informados.
Parece coisa de quem quer apenas uma “desculpinha” para dar um chibatada.
Matenha-se sóbrio Hiroshi, olhe à sua volta, perceba que há mais pessoas do seu lado que do lado “deles”, os ilegais.
O julgamento público está aberto…
Abraços, Abigail.
Cristina Moura
16 de abril de 2012 - 15:16Meu amigo, sempre que venho aqui é para lhe dizer o quanto admiro seu trabalho e o considero importante demais como instrumento de conscientização da sociedade. Ao me deparar com essa notícia que mais parece um “Monstrengo do Lago Azul” é que descubro o quanto nossas autoridades deixam a desejar e agem a revelia do interesse público. O que voce fez nada mais foi do que INFORMAR. Portanto, é lamentável uma decisão desse nivel partindo de um juiz de Direito. Entre com recursos e não deixe que essa decisão vá lhe abater, sua amiga e fã ardorosa de sempre – Cristina Moura.
Cris, que bom vê-la por aqui. Fazia dias – ou meses? -, você não dava o charme de seus comentários. Faz falta, menina linda. Obrigado pela força. Não me abato com nada, sou forte demais e esses obstáculos fazem é dobrar minha vontade de continuar a luta para ajudar a formar uma sociedade mais justa, mais humana e menos INJUSTA. Viro bicho quando tentam colocar esporas em meu baço, querida Cris. Volte com mais assiduidade. Beijos
Luis Sergio Anders Cavalcante
16 de abril de 2012 - 15:16Hiro, pessoalmente nada posso fazer. Mas o apoio moral é certo, esteja consciente que estamos com você. Parece coisa combinada essa perseguição aos jornalistas paraenses. Em 16.04.12, Marabá-PA.
Obrigado Luis Sérgio e anônimos diversos, obrigado. Já estamos ajuizando recurso. Abs
Jeso Carneiro
16 de abril de 2012 - 15:03Esdrúxula, sobre qualquer ângulo que se vislumbre, tal decisão.
Não tenho dúvidas: é tentativa rasteira, rastaquera de intimidação por parte de quem se sente encegueirado com as luzes sobre os fatos que tu jogas, diuturnamente, sobre os fatos e episódios ocorridos em Marabá e no entorno.
Não baixa a guarda, Hiroshi.
Avante firme no propósito de fazer deste estado, deste país um exemplo de democracia livre e participativa.
Grande Jeso, blogueiro-mor do Oeste do Estado: obrigado, parceiro. Estamos na linha de frente, batendo firme nessa cambada. Já providenciamos recurso para contestar a tentativa de censura ao blog. Valeu, garoto!
Josenyr Mariano
16 de abril de 2012 - 14:40Hiroshi conta com nosso apoio. A decisão desse juiz é para afzer calar a boca da iprensa de Maraba.
anonimo
16 de abril de 2012 - 13:53Ei Hiroshi a decisão desse juiz aí de Marabá está repercutindo demais nas redes sociais. No FB e no Twitter, a turma está baixando o ralo no juiz, que vai ser o Cristo das redes sociais, depois da Semana Santa kkkkkkkkkkk Todo mundo está se solidário com você, porque você merece todo apoio do povo
anonimo
16 de abril de 2012 - 13:27Quer dizer que os jornalistas do para agora serão caçados pela justiça em todo o estado? Lucio Flavio, Franssinete, e agora você… Isso é uma vergonha sem tamanho
REnato Vilmor
16 de abril de 2012 - 13:17Hiroshi é por isso que não acreditamos mais na justiça. Um juiz condenar um jornalista que apenas informou, quando deveria estar preocupado era com o que fazem alguns delegados de polícia nas delegacias. Todo mundo que a maioria desses delegados gostam mesmo de pegar grana para soltar bamdidos, o próprio juiz deve saber disso e quer proibir a imprensa de informar. Isso é o fim, mas não desista de sua luta em favor de informar. O povo esta com você caro jornalista.