César Dias de França Lins, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, sentenciou a Cosanpa a pagar indenização de R$ 20 mil, a título de dano moral, causado ao consumidor Carlos Junior da Silva Melo, pelo fato da companhia de saneamento ter efetuado corte indevido no fornecimento de água da residência do reclamante.
Na Ação ordinária de indenização por danos morais movida por Carlos Junior da Silva Melo , consta que o autor teria encontrado em sua residência documento enviado pela companhia de saneamento, intitulado Reaviso de Corte, com observação escrita à mão, por um funcionário da Cosanpa, informando do retorno deste na manhã seguinte.
“Sendo assim, por ter uma fatura inerente aos serviços de abastecimento de água em aberto, dirigiu-se o autor (da ação) a uma Casa Lotérica no dia imediatamente subseqüente, oportunidade em que teria quitado seu débito”, descreve.
“Ocorre que, ao retornar a sua residência após promover o pagamento da fatura, o autor (Carlos Silva Melo) teria sido surpreendido pela ausência de parte da encanação de água, do registro e de uma torneira que dantes se encontravam na parte interior do terreno e, segundo relata, dentro da parede.”
“Informado pelos vizinhos de que a ré (Cosanpa) seria a responsável pela retirada dos materiais retro elencados, o autor dirigira-se a um posto de atendimento da Cosanpa e, após relatar todo o ocorrido, teria recebido a informação de que uma equipe de funcionários iria refazer a ligação de água. Mesmo assim, houve por bem dirigir-se à Superintendência da Polícia Civil onde relatou os fato, sendo lavrado em seguida o Boletim de OcorrênciaPolicial de fl. 18.”
“Não obstante isso, o autor afirma que a ré jamais cumpriu sua promessa, fazendo com que dependesse da ajuda de vizinhos para obter água para higiene e necessidades vitais próprias, bem como a de seu filho. Em decorrência da situação vivenciada, requer o autor indenização pelos danos morais sofridos, já que a conduta da ré representa, a seu ver, nítido ato ilícito, tendo em vista a total inobservância da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, bem como sua exposição à vexatória forma de cobrança do débito.”
Nota do blog: César Lins tem se revelado juiz combativo preocupado com o drama humano atrás de cada processo.
Advogado amigo do poster descreve o perfil de Lins: – “Ele sabe superar problemas técnicos, o tecnicismo do recurso especial, para fazer valer a justiça no caso concreto”.
Em outras palavras, preserva acuidade com as pessoas por trás dos processos. Dignificando a toga, valorizando cidadania.
wandinha de acara
26 de janeiro de 2012 - 11:25adorei….. muito bem,adoro vc césar lins continue sempre assim.
José Coruja da Silva
15 de março de 2011 - 20:03Em primeiro lugar, parabéns pelo novo site; está redondinho. Em relação ao ilustre juiz César Lins, fazendo minhas as palavras do então presdiente da Replúbica, hoje senador, Fernando Collor,e do Professor Raimundo, ésse é um “cabra bom”, daqueles que têm coragem e “aquilo roxo”. Precisamos de mais autoridades desse feitio no município, no Estado e no País, enfim!