Leandro Fortes informa, lá de Brasília:
O juiz Alexandre Lopes de Abreu, diretor do Fórum Sarney Costa em São Luís e respondendo pela 6ª Vara Cível, decidiu censurar o blog do jornalista Itevaldo Júnior, atendendo um pedido de liminar do juiz Nemias Nunes Carvalho, da 2ª Vara Cível da capital. A decisão de Alexandre Abreu determina que o jornalista retire imediatamente do blog www.itevaldo.com uma reportagem onde ele revela que o juiz Nemias Carvalho comprou uma fazenda de 101,19 hectares, de um acusado que o próprio magistrado revogara a prisão. A ré estava foragida quando da revogação da prisão, mas, em seguida, negociou a propriedade por R$ 5.ooo,00 às margens da BR-316. A decisão liminar foi proferida na última sexta-feira, dia 16. O juiz Alexandre Abreu decidiu em dois minutos, o deferimento, como comprova a movimentação processual disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão:
“Às 14:00:48 – CONCLUSOS PARA DESPACHO / DECISÃO. sem informação.
Às 14:02:39 – CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR”.
Na decisão, o juiz da 6ª Vara Cível ordena que o jornalista retire imediatamente do blog a matéria “JUIZ NEMIAS CARVALHO: NOUTRA POLÊMICA”, publicada no último dia 12. O juiz determinou ainda que o blog “se abstenha de proceder a qualquer alusão ou referência ao nome do autor, até decisão final da causa”. Além de estipular uma multa diária de R$ 500,00, caso seja descumprida a decisão liminar. O jornalista cumpriu a determinação judicial, hoje, logo após ser notificado às 7h05 da manhã em sua residência. Ainda em sua decisão, o juiz afirma que “a dignidade da pessoa” é um “bem maior” que a “liberdade de manifestação”. Itevaldo Júnior afirmou que recorrerá da rápida decisão. “A celeridade dessa decisão é de fazer inveja ao velocista jamaicano Usaih Bolt”, ironizou o jornalista.
Anonymous
29 de julho de 2010 - 15:55Bugalhos! em quem confiar neste Brasil? Um juiz bem refumerado faz uma improbidade desta e ainda pede pro colega de magistratura impor uma mordaça a quem tem coragem de gritar denunciando o fato. Depois ainda querem que eu não avance sinal, não urine na rua e não escute som alto, neste país de macunaímas, onde quem tem caráter é otário.
Caio Gabriel
27 de julho de 2010 - 14:20O que significa ética na advocacia brasileira se na categoria são considerados os melhores, os bambambans, os que conseguem manter impunes crimes covardes como o homicídio de Márcia Gomide e outros semelhantes? Se punir juiz bandido com aposentadoria é constitucional e aceitável? Afinal, o que significa realmente ÉTICA no Brasil?
Caio Gabriel
27 de julho de 2010 - 14:02O corporativismo e favorecimento pessoal ilícito no judiciário brasileiro é escancarado e vergonhoso.''A dignidade pessoal é um bem maior''. Pergunto eu: Quem se utiliza do poder para favorecimento pessoal premeditado como o juiz maranhense, o Nicolalau, a Tereza Mutreta do Pará e tantos outros, tem alguma dignidade? Que cara de pau hein?
Mural de Marabá
24 de julho de 2010 - 16:46Se alguém difama a outrem, independente de quem seja e não tiver provas, deve pagar caro para que os outros o tomem como exemplo.
Não custava nada para o "homi" exigir as provas, já que o ônus da prova cabe a quem acusa, né não?
Tão simples e tão fácil desmacarar uma mentira, né? Mas ele estranhamente optou por censurar a notícia. Por que será que agiu assim ao invés de pedir as provas e desclassificar o acusador e até tirar algum dinheiro com um processo no infeliz para que ele nunca mais meta a cara sob a luz do sol?
Eu teria feito assim pra fechar a conta do bloguero e quebrar a banca dele.
Francisco Pereira
23 de julho de 2010 - 14:15É a velha oligarquia Maranhense em ação.!
Anonymous
23 de julho de 2010 - 13:34Ainda em sua decisão, o juiz afirma que “a dignidade da pessoa” é um “bem maior” que a “liberdade de manifestação”. Ou seja CENSURA. O juiz que procurasse seus direitos igual qualquer cidadão "comum", danos morais, etc…
Anonymous
23 de julho de 2010 - 12:28Tudo bem… mas, se a notícia não for verdadeira? como fica a honra do acusado? – sendo Juiz de Direito ou não, a mancha jamais sairá. Eu sou sim a favor da liberdade de imprensa com responsabilidade e com pleno direito de defesa das partes envolvidas. Acusar só por acusar é um crime que deve ser punido severamente, seja jornalista ou qualquer outra profissão. Agora, como está a postagem, dá a entender que é perseguição à liberdade de imprensa. Será que essa gente pode tudo? aguardamos mais esclarecimentos!…senão é puro espírito de corpo. Sim!!!
Anonymous
23 de julho de 2010 - 11:46Os do Blog se acham acima dela tambem denegrindo a imagem de quem a eles e seus comparsas interessam.
Mural de Marabá
22 de julho de 2010 - 23:55Os "homi" de preto estão acima da Lei.