Pela primeira vez, a Vale e cerca de 38 empresas terceirizadas são condenadas pela Justiça do Trabalho a pagar indenização que passam de R$ 300 milhões, por prática de dumping social, dano moral coletivo, e outras lesões trabalhistas praticadas pela mineradora e demais empresas nos projetos em implantação na área de influência de Carajás.
A decisão é histórica.
A sentença determina que a Vale reverta as indenizações às próprias comunidades lesadas em seus respectivos municípios, “por via de projetos derivados de políticas públicas, de defesa e promoção dos direitos humanos do trabalhador”.
A sentença, com 198 páginas, pode ser lida neste link.
Paulo Francis
11 de março de 2010 - 20:21O que fizeram com o link solicito por gentileza copia da decisao para publicação em jornal periodico da regiao. Mostrando quem a Vale é na verdade. Uma exploradora das riquezas do Brasil Colonia e do suor dos escravos (brasileiro trabalhadores). Paulo Francis. Jornal Perfil – Ourilandia do Norte 9143-2401.
MARCIO VASCONCELOS
11 de março de 2010 - 12:35A SENTENÇA é uma batalha, de uma demorada guerra. ainda falta o TRT, e o TST, STF e quem sabe STJ, pois, envolve questão de competência