Apesar do enorme avanço da Lei 11.284, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a mesma não tratou diretamente de um dos grandes problemas sociais na região da Amazônia Legal que é a ocupação irregular de terras públicas por pessoas físicas. Diversos pequenos e médios produtores rurais são ocupantes de terras públicas da União, de forma mansa e pacífica, há vários anos. Políticas públicas federais geraram uma série de situações ou títulos precários, tais como: simples posses; ocupantes sem documentos de ocupação, com processos formalizados no Incra; Licenças de ocupações; Autorizações de ocupações; Contratos de Promessa de Compra e Venda de Terras Públicas Federais; Contratos de Alienação de Terras Públicas, entre outros.
Há casos em São Félix do Xingu, Tucumã, Ourilândia do Norte, Água Azul, Brejo Grande, São Domingos, São Geraldo e em muitos outros municípios do Sul do Pará de pequenos donos de imóveis de até 2.500 hectares que chegaram em suas atuais propriedades por volta dos anos 70, incentivados pelo próprio governo federal, e que correm risco de perdê-las.
Atualmente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, restringe a alienação de terras públicas federais, de modo oneroso e preferencial, apenas aos possuidores ou ocupantes de terras públicas federais de até 500 hectares, o que deixa milhares de detentores de terras de boa-fé fora do alcance do benefício legal.
Projeto de lei do deputado Asdrúbal Bentes pode minimizar esse grave problema social decorrente das ocupações irregulares, bem como coibirá o processo de grilagem de terras na região. Pela proposta, o limite objeto da alienação indicado é de 15 módulos fiscais, ou seja, o mesmo que define o limite máximo da média propriedade. A proposta deverá beneficiar em torno de 98% dos possuídores de terras públicas federais, ou seja, exclusivamente as pequenas e médias propriedades da região. Trata-se de aprimoramento dos instrumentos de regularização fundiária, que há muito tempo estavam esquecidos.
Chega atrasada, a proposta. Mas ainda a tempo de corrigir injustiças.