Começa nesta segunda-feira, 27, as inscrições para a terceira fase do programa CNH Pai D’égua.
Nesta etapa do programa, serão disponibilizadas sete mil vagas.
Agora, serão contemplando os municípios de de Altamira, Anapu, Alenquer, Almeirim, Aveiro, Belterra, Brasil Novo, Curuá, Faro, Gurupá, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Medicilândia, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Placas, Porto de Moz, Rurópolis, Senador José Porfírio, Santarém, Terra Santa, Trairão, Uruará e Vitória do Xingu.
O CNH Pai D’égua é um projeto social do Governo do Pará, que contempla as pessoas de baixa renda, que não têm condições de pagar as taxas nem a autoescola para tirar a carteira. O objetivo é atender essas pessoas, para que, com a habilitação, elas possam encontrar uma oportunidade de renda ou até mesmo um emprego, levando uma melhor condição social para as famílias.
“As inscrições são online, mas entendendo a dificuldade e a necessidade de algumas pessoas, a gente resolveu fazer aqui na Secretaria Regional de Governo as inscrições presenciais, para ajudar neste processo”, destacou João Pingarilho, secretário Regional de Governo do Baixo Amazonas.
Inscrições
O processo de inscrição será feito de forma online, exclusivamente no site do Detran. Para ser beneficiado pelo programa o candidato deve atender aos seguintes requisitos:
- ter 18 anos completos na data do requerimento,
- ser penalmente imputável,
- estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
- possuir curso fundamental comprovado por meio de certificado ou declaração emitida pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) ou equivalente em outra Unidade Federativa, ter domicílio no Estado do Pará,
- possuir CPF e Carteira de Identidade ou equivalente e Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Civil do Estado do Pará.
Ainda para garantir a efetivação do cadastro no programa, é preciso não ter sofrido, nos doze meses que antecedem a inscrição, penalidades decorrentes de infrações de trânsito de natureza grave/gravíssima, ou não ser reincidente, no mesmo período, em infração média, da qual não caibam mais recursos na esfera administrativa, além de não ter sofrido, nos cinco anos que antecedem a inscrição, condenações judiciais decorrentes de condutas praticadas no trânsito, estabelecidas em lei própria e da qual não caibam mais recursos.
Também não poderá participar do processo de seleção do Programa aquele candidato que já esteja com Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) aberto no momento da inscrição, ou que esteja com qualquer tipo de bloqueio administrativo ou judicial.
Também nesta fase do processo estão reservadas 10% das vagas às Pessoas com Deficiência (PcD), respeitando os requisitos exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), exceto a mudança de categoria B para D, onde não haverá esta reserva de vagas. Além destas, 30% do total de vagas será destinado preferencialmente para mulheres. Caso não sejam preenchidas, as vagas poderão ser remanejadas para atender a função social do programa.