O Ministério Público Federal (MPF) iniciou processo judicial contra o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para obrigar a instalação de um procedimento de verificação e vistoria na Fazenda Novo Pará, em São João do Araguaia (PA), onde há indicação de grilagem de terras e ocorrência de conflitos agrários com beneficiários da reforma agrária do assentamento Moresch, invadido pelos proprietários do imóvel rural.

 

A ação judicial do MPF foi iniciada na Subseção Judiciária Federal de Marabá e aponta a omissão do Incra, que não tomou as medidas administrativas e judiciais necessárias para devolver ao patrimônio da União os lotes incorporados irregularmente à fazenda. A investigação do MPF inclui boletins de ocorrência e denúncias de agressões contra os assentados, por seguranças a mando do fazendeiro.

Mesmo havendo laudos de vistoria e relatórios de fiscalização comprovando que a fazenda é improdutiva e foi ampliada ilegalmente sobre as terras do assentamento, a Procuradoria Federal Especializada do Incra informou à Justiça Estadual que não teria interesse em desapropriar o imóvel. A superintendência regional do Incra no sudeste do Pará tentou assegurar a destinação correta das terras públicas através do programa Terra Legal.

Em resposta, a direção do Incra em Brasília alegou que, por causa de memorando de 2019 que suspendeu atividades de vistorias de imóveis rurais para fins de obtenção, a destinação das terras para reforma agrária estaria inviabilizada. “Da manifestação apresentada pelo Incra, depreende-se que, enquanto o Memorando-Circular n° 01/2019/SEDE/INCRA continuar em vigor, a autarquia agrária não irá adotar nenhuma medida que vise à destinação dos lotes irregularmente incorporados à fazenda Novo Pará”, conclui o MPF na ação judicial.

 

Para os procuradores da República é inevitável o agravamento do conflito entre os proprietários da fazenda e os assentados da reforma agrária. A ação aponta que “a reiterada omissão da autarquia agrária em atuar para reverter os bens públicos federais ilegalmente incorporados à fazenda Novo Pará respalda uma situação absolutamente ilícita de aquisição irregular de terras da União – sem prejuízo de se poder analisar os fatos narrados sob a perspectiva da criminosa grilagem de terras da União”.

 

“De fato, ao se eximir de agir, o Incra dá causa à perpetuação de uma ocupação ilegal de terras da União, terras estas que deveriam ser utilizadas em finalidades constitucional e legalmente previstas, e não simplesmente abandonadas para a rapinagem de grandes proprietários rurais que, ademais, têm mantido suas terras improdutivas, conforme manifestação pericial”, conclui o MPF.

 

A ação pede que o Incra seja obrigado a imediatamente, instaurar procedimento de verificação de cumprimento de cláusulas resolutivas dos lotes incorporados ao imóvel rural denominado fazenda Novo Pará e adote todas as medidas administrativas necessárias para proceder à reversão ao patrimônio da União dos lotes irregularmente incorporados ao referido imóvel rural, aí incluída a vistoria in loco da fazenda.  (Ascom MPF)