O Ministério Público Federal (MPF) enviou hoje uma recomendação ao governador do Pará, Helder Barbalho, e ao secretário estadual de meio ambiente, Mauro Ó de Almeida, para que sejam suspensos todos os processos de licenciamento ambiental de atividades com significativo potencial de degradação ambiental na Volta Grande do Xingu.
A suspensão deve ser mantida até que esteja concluído o período de testes previsto para a região ou que se confirme a capacidade dos ecossistemas locais de suportarem o desvio de água realizado para a geração de energia da barragem de Belo Monte. O governo paraense tem prazo de 20 dias para responder ao documento.
A recomendação lembra que, a 300 km da barragem da Samarco, o povo indígena Krenak passou anos sem acesso à água potável após o rompimento da estrutura, ocorrido em novembro de 2015.
A 600 km do acidente, os indígenas Tupinambá também foram atingidos pela lama tóxica que atravessou toda a bacia do rio Doce.
Esse foi um dos pronunciamentos da Fundação Nacional do Índio (Funai) ao desaconselhar a permissão de instalação para a mineradora canadense Belo Sun, que, desde 2010, tenta abrir uma mina de ouro na Volta Grande do Xingu, a mesma região que sofre os maiores impactos da usina hidrelétrica de Belo Monte.
A sobreposição com a usina é mencionada em outro parecer técnico que considera a situação social e ambiental e os altos danos provocados pela construção da hidrelétrica na região: em um documento enviado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) ao MPF, o órgão ambiental federal diz “não ser desejável” a instalação de qualquer empreendimento na região diante das incertezas sobre as condições ecológicas da Volta Grande.
“Deste modo, sob a ótica do licenciamento ambiental da UHE Belo Monte, manifesto o entendimento de não ser desejável que atividades ou empreendimentos de significativo impacto ambiental sejam implantados na Volta Grande do Xingu antes da finalização do período de testes do Hidrograma de Consenso, previsto na Licença Prévia nº 342/2010, Licença de Instalação nº 795/2011 e Licença de Operação nº 1317/2015, sob pena de prejudicar a adequada gestão ambiental desta região, a ser realizada por conta da operação da UHE Belo Monte”, diz o Ibama no ofício 77/2018 da Diretoria de Licenciamento Ambiental.
Em um dos processos que tramitam no Judiciário contra a Belo Sun, a Justiça Federal de Altamira deu sentença favorável ao MPF, determinando que o licenciamento não pode prosseguir na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) e enviando os pedidos da Belo Sun para o Ibama.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o recurso aguarda uma decisão da segunda instância.
Enquanto aguarda o julgamento na 2ª instância, no entendimento do MPF, a Semas e o governo paraense devem tomar medidas de cautela para proteger a Volta Grande, considerando que órgãos federais já se pronunciaram sobre a fragilidade da região.
O período de testes do chamado hidrograma de consenso, previsto nas licenças de Belo Monte, ainda nem começou. A previsão é que dure seis anos, a contar da conclusão total das obras da usina, que deve ocorrer em dezembro de 2019.
Durante esse prazo, tanto Ibama, quanto Funai consideram que a instalação de qualquer novo empreendimento na mesma região representa riscos ecológicos e sociais muito altos. O MPF também realizou estudos técnicos que apontam para a mesma conclusão.
O projeto Belo Sun prevê a construção de uma barragem de rejeitos e uma pilha estéril e, segundo a análise técnica do corpo de peritos do MPF, há risco real de rompimento que exige “cautela excepcional”, principalmente pela “potencialidade lesiva das substâncias armazenadas que, em contato com o curso d’água de um rio interestadual, pode assumir consequências incalculáveis, em especial no caso de estar o Xingu com a vazão reduzida”.
Um rompimento de barragem atingiria diretamente as comunidades da Volta Grande do Xingu e da Ilha da Fazenda até as terras indígenas Paquiçamba e Arara da Volta Grande.