A candidatura de Darci Lermen (PT) não se encontra formalmente incluída no Relatório de Recursos Financeiros declarados por candidatos e comitês financeiros da eleição 2008.
A exclusão do nome de Darci deve-se ao não registro da candidatura dele ou à falta mesmo de prestação de contas?
Anonymous
14 de agosto de 2008 - 13:30prazer em revê-lo no blog hiro.
Quanto à prestação de contas parciais, esta é obrigação legal de todos os candidatos nas eleições municipais, sejam aqueles com pedidos de registros indeferidos ou não, vez que a Decisão do juiz eleitoral ainda não transitou em julgado, portanto, o registro do candidato impugnado permanece válido até decisão final.
Ah!!! Não se ausente demais.
ROBERTO SALAME FILHO