“Ao subir as escadas, deparou-se o autor com uma fila de aproximadamente 70 pessoas em fila tipo serpentina, com apenas três caixas funcionando, o que o levou a ser atendido 50 minutos depois. Evidente que a espera, em pé, por período superior a trinta minutos, diante de outros caixas vazios, produz no usuário de essencial serviço bancário, o sentimento de afronta à sua dignidade”.
Trecho acima é de sentença da Turma Recursal Única do Juizado Especial Cível de Campo Largo (PR) condenando instituição bancária a pagar indenização no valor R$ 1.500 por dano moral a uma cliente que permaneceu mais de 50 minutos em fila.
Anonymous
4 de setembro de 2007 - 19:05Hiroshi, o Bradesco em Marabá é uma vergonha. Maltrata idosos que em dias de pagamento esperam horas na fila. A justiça do Pará precisa ser mais atuante em fazer valer direitos assegurados por lei. Se omitir é permitir absurdos como esse. Hoje , não digo todos, mas a Justiça é um poder extremente distante do povo, da sociedade. Se é pra defender povo então é preciso estar em sintonia com esse povo.
Hiroshi Bogéa
4 de setembro de 2007 - 01:53Anônimos 9:25 PM, 10:33 PM: falta a sociedade civil de suas cidades se organizarem e partir pro tensionamento. Pressão forte! Uma hora as autoridades acordam e botam a turma na parede.
Abs
Anonymous
4 de setembro de 2007 - 01:33Tem banco aqui em Parauapebas em ue as pessoas ficam mais de duas hors numa fila. Ninguem faz nada, ninguem denuncia.
Anonymous
4 de setembro de 2007 - 00:25Os promotores dos municípios paraenses deveriam seguir exemplo do que se decidiu no Paraná e acompanhar de perto o tratamento que os bancos dão ao povo de cada lugar. Um desrespeito!