No Repórter 70 de hoje (21) :
Com todo o respeito à idéia do escriba, então qual o sentido educativo da faixa cidadão?
Em todos os lugares onde foi implantada, inclusive Marabá, está funcionando.
De início, ocorreram todos esses problemas (“freadas bruscas e batidas na traseira”), mas com o tempo foram sendo corrigidos por motoristas e pelos próprios pedestres.
Semáforos em faixa cidadão, é a antítese do foco que se pretende dar ao exercício de cidadania.
O máximo que se poderia alterar na configuração do espaço é a iluminação com luzes amarelas nos postes voltadas para a calçada e para a via, com o objetivo de melhorar a visualização do pedestre pelo motorista e vice-versa. Este padrão foi adotado em Brasília, onde a faixa de pedestre é plenamente respeitada.
A iluminação das faixas possibilita maior segurança para todos, reduzindo o número de acidentes nos locais implantados.
O que deveria ser feito agora é uma campanha educativa sobre o respeito à faixa.
De resto, pedestre e motoristas se entenderão com o tempo.
Anonymous
22 de janeiro de 2008 - 00:42Até onde sei, o problema maior não está extamente na Sema, mas nos maus cidadãos que passam o dia no sistema agendando os horários e ocupando-os para atender os processos de seu interesse. Talvez seria interessante pensar numa forma de bloquear esses interesseiros, quem sabe divulgando seus nomes publicamente para que todos saibam quem sabota o sistema. De toda forma, se há problema, ele precisa ser enfrentado, pois as pessoas de bem não podem pagar pela má-fé de uns e outros.
Hiroshi Bogéa
21 de janeiro de 2008 - 23:27Mero, de novo. Bingo! Eh eh eh
Um abração.
Anonymous
21 de janeiro de 2008 - 22:45Ei HB esse lance do Repórter 70 sugerir colocar semáforo em Faixa Cidadão é coisa de jacu. Imagina a balbúrdia que ficaria uma dessas faixas com semáforo comandado por pedestres..do jeito que não tem gaiato em nossas região, iria ser criado o “trote no tráfego”. Pedestre aciona o sinal vermelho (para os carros; verde pra ele) e, de fininho, sai deixando o sinal fechado. Ia ser um lance de LIGA/ DESLIGA à altura da Turma do Didi.
Coisa de jacu, sinceramente.
Raimundo Sinal Aberto
Marituba
Hiroshi Bogéa
21 de janeiro de 2008 - 22:33Ronaldo, impressionante como as pessoas gostam de complicar. Pior, como você registra, é o estágio moral das pessoas que saem do interior em busca de luz e deparam com escuridão maior.
Decisidamente, cidadania não cabe na consciência de muitos servidores públicos.
Envieo e-mail à Sema buscando esclarecimentos.
Agradeço sua participação.
Abs
Ronaldo Barata
21 de janeiro de 2008 - 21:39Caro Bogéa:
Tens toda razão.
Por falar em respeito a cidadania, gostaria que o amigo, na qualidade de jornalista tecesse comentário a respeito do que abaixo segue:
A SEMA, visando, conforme propagou através de informativo, um atendimento mais rápido, simples, concentrado e eficiente e com maior grau de padronização, criou a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, e após, informou que todos os atendimentos referentes ao andamento e orientação de processos em tramite naquela Secretaria, só seriam realizados por meio de agendamento prévio, com data e hora marcada. o que deveria ser realizado pelo usuário na página eletrônica da SEMA, mediante o preenchimento do Cadastro de Agendamento e/ou pelos fones 31843377/3399. Tal determinação começou a vigorar em 10.12.2007 e, na prática, tornou-se ineficaz.Os usuários, presentemente, só encontram pauta de agendamento para o próximo mes de março, o que determina a paralização de seus processos. Tentar agendar pelos telefones indicados, é um verdadeiro suplício, pois quando atendem, o que é raro, informam para usar a página eletrônica.
A adoção de tal medida é um ato de desrespeito aos usuários, principalmente aos vindos do interior, que aqui vão permanecer por muito tempo a espera de serem atendidos. O pior, é que quando o atendimento ocorre, via de regra, que o faz não conhece o processo o que obriga que nova audiência seja solicitada.
O que mais causa espécie, é que os órgãos de classe (OAB e CREA)que congregam os engenheiros agrônomos e florestais e os advogados, constantes usuários, não tenham até o presente momento se posicionado contra tal decisão, arbitrária e cerceadora dos direitos assegurados pela CF, DE LIVRE ACESSO A QUALQUER PROCESSO E/OU DFOCUMENTO QUE TRAMITA EM ORGAO PÚBLICO.
Em última análise, as justificativas para adoção de tal procedimento por parte da SEMA, não podem vingar, pois o que não existe e celeridade e eficiencia, talvez por incapacidade gerencial da SEMA.
Grato,
Ronaldo Barata