Deputado federal por quatro mandatos consecutivos até 2019, Wladimir Costa foi condenado a nove meses de detenção, em regime inicial aberto.

Em decisão publicada nesta terça-feira (24), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios entendeu que o ex-parlamentar paraense injuriou os artistas Wagner Moura, Glória Pires, Letícia Sabatella e Orlando de Morais e Sônia Braga.

A pena restritiva de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, a ser definida pelo Juízo da Execução Penal. Além disso, Wladimir foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 5 mil.

Em 2017, quando era deputado pelo Solidariedade, Wladimir Costa subiu ao púlpito da Câmara dos Deputados e proferiu ataques aos artistas. Isso porque eles ingressaram numa campanha contra o então presidente, Michel Temer (MDB), alvo de uma denúncia de corrupção apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Chamado de “342 Agora”, o movimento tentava pressionar parlamentares a votarem a favor da aceitação da denúncia.

Nos dias 11 e 12 de julho de 2017, Wladimir Costa chamou os artistas de “vagabundos” e acusou Glória Pires de receber R$ 2 milhões da Lei Rouanet sem prestação de contas. Ele também ofendeu o marido da atriz, Orlando de Morais, afirmando que o cantor “nunca fez sucesso” e é sustentado pela companheira. Wagner Moura foi chamado de “ladrão” e Letícia Sabatella se tornou “Letícia Mortadela” no discurso do parlamentar.

“Compartilhe mesmo o tal do site 342 porque lá estão vagabundos, bandidos, aproveitadores, globais e não globais que querem intimidar deputadas e deputados […] vamos viralizar sim o site 342 porque ali que está a quadrilha que roubou a Lei Rouanet”, disse. O deputado, em tempo, ficou conhecido quando fez uma tatuagem com o nome de Temer. Ele chegou a agredir um homem ao ser questionado sobre o assunto.

Antes de filiar-se ao Solidariedade, Costa teve três mandatos pelo MDB. Inicialmente, a queixa-crime foi ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, por causa do foro privilegiado do então deputado. Em 2020, o ministro Marco Aurélio decidiu que, como Costa ficou sem mandato, a ação retornaria à primeira instância da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. “O réu não mais exerce o cargo de deputado federal. A situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo”, declarou Marco Aurélio à época.