Oposição à chapa situacionista que disputa a presidência do Sintrasul (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte do Sul e Sudeste do Pará) pediu a nulidade do edital de convocação da eleição sindical, marcada para segunda-feira, 23. O Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara de Marabá, Jônatas dos Santos Andrade, não atendeu ao pedido, mas convalidou a inscrição da chapa oposicionista, que tinha sido indeferida por nao ter apresentado uma relação de 17 suplentes da executiva.
Corretamente, o juiz entende que os conflitos internos do sindicato seja resolvido na urna, pelos associados.
“Mandei todos para o voto. Espero, agora, que a eleição se realize, de forma mais democrática possivel; que eles resolvam as diferenças no voto, não no tapetão ou no braço, como tem acontecido”, disse Jônatas num e-mail enviado ao blog, explicando teor de sua decisão.
Anônimo
19 de maio de 2011 - 23:02A atual diretoria do Sindicato queria CHAPA ÚNICA.
Fez de tudo pra que isso acontecesse.
Publicou Edital de COnvocação das Eleiçoes e abertura de inscrição de chapas em um final de semana, começou a contar na sexta-feira e terminou o prazo no domingo.
Mesmo assim a CHAPA DE OPOSIÇÃO denominada RENOVAÇÃO tentou atender o prazo e registrou a chapa perante a Comissão Eleitoral, que foi indicada pelo Presidente do Sindicato, o Sr. SINDINEI.
A “imparcial” Comissão Eleitoral, por óbvio, REJEITOU o registro da CHAPA RENOVAÇÃO, de oposição e ADMITIU o registro da CHAPA DA SITUAÇÃO encabeçada pelo SIDINEI, pelo argumento de que não houvera a indicação da totalidade de suplentes.
O Dr. Jonathas, atendendo ao Princípio Democrático, por certo, manteve a eleição marcada pra segunda-feira, e reconhecendo a injustiça praticada pela Comissão Eleitoral, convalidou o pedido de inscrição da CHAPA DE OPOSIÇÃO