A Companhia Siderurgica do Pará- Cosipar -, teve o seu regime especial de recolhimento de impostos estaduais cassado pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda-SEFA.
O Processo leva o n.º 182004730000400-9.
Está no D.O.E. de hoje.
A Companhia Siderurgica do Pará- Cosipar -, teve o seu regime especial de recolhimento de impostos estaduais cassado pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda-SEFA.
O Processo leva o n.º 182004730000400-9.
Está no D.O.E. de hoje.
Anonymous
25 de abril de 2008 - 02:16Agora e bom que forcenedores de carvão para a cosipar, fiquem atento pois o estado pasará a cobrar o icms do fornecedor de carvão para as empresas que tiverem seus regimes especiais caçados, pois todas a notas emitidas no sistema sisflora fica gravado no banco de dados e a SEFA tem acesso a essas informações, ou o comprador terá que repor o valor do ICMS.