Se a Assembleia Legislativa colocar em votação seis Decretos Legislativos que tratam da emancipação político-administrativa de distritos, Marabá pode perder parte de seu território, e queda na receita municipal.
Nas propostas de divisão territorial de Marabá, caso aprovados, surgiriam os municípios de Paraguatins e Rio Preto do Carajás.
O primeiro, emanciparia a área do outro lado do rio Tocantins, envolvendo Os três bairros de São Félix e Morada Nova.
Já o município de Rio Preto do Carajás atenderia pedido de emancipação dos distritos localizados na região do Rio Preto – área potencialmente rica em minérios e com uma agricultura fortalecida.
Além desses dois pedidos de emancipação, tramitam projetos que dispõem sobre a criação dos municípios de Lago Grande do Curuai, em Santarém; Paraguatins, Vitória da Conquista do Carajás, em Novo Repartimento; Fernandes Belo, em Vizeu; e Ladeira Vermelha, em São Félix do Xingu.
Projetos foram apresentados pela mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, requerendo a autorização para realização de plebiscitos nas regiões afetadas.
A expectativa é que eles entrem em votação a partir da sessão próxima terça-feira, 10.
A Constituição Federal estabelece que a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios só pode ocorrer em acordo com o período determinado por lei complementar federal e depende da consulta prévia às populações envolvidas, além da realização de estudos de viabilidade.
A mesma exigência está presente no artigo 86 da constituição estadual, que acrescenta que é vedado o surgimento de municípios que inviabilizem economicamente o município de origem, bem como os que tenham a mesma denominação de outro já existente no país.
No entanto, a lei complementar que regularia a questão ainda é inexistente, razão pela qual as demandas para criação de novos municípios não têm amparo legal, como afirma o diretor legislativo da Alepa, Jarbas Porto. “Quando a lei federal vier, ela vai trazer uma série de exigências, como a questão do período para emancipação e como deve ser a participação da população”, pontua.
“A Assembleia tem uma Comissão de Divisão Administrativa e Assuntos Municipais, que é responsável por receber todos os pleitos da sociedade. Ela avalia e pode mandar ouvir o IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] e outros institutos oficiais para formar um juízo de valor sobre o tema. O máximo que esses projetos podem fazer é o decreto autorizando a realização do plebiscito, que cabe ao Tribunal Regional Eleitoral”, esclarece Porto.