O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o trancamento da ação penal referente à denúncia de crime de formação de quadrilha contra os diretores da cervejaria Cerpa. Relator do processo, o ministro julgou procedente o habeas corpus impetrado em defesa de Helga Jutta Seibel, José Ibrahim Dahas, Paulo Cesar Noveline e Jocinede Barros.
Em seu despacho o ministro acatou a tese de inconsistência da denúncia do Ministério Público Estadual ((MPE), pois, para o relator, o processo não descreve vínculo durável, estável e permanente da então diretoria para o cometimento dos crimes citados, fazendo apenas referência aos cargos e funções que os denunciados ocupavam à época na organização da empresa.
Segundo o ministro, ponto central da sua divergência foi conceitual. “Não basta que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário mais. É necessária que se faça para a específica prática de crimes. A lei exige que a fé societatis seja afetada pela intenção específica de cometer crimes”, afirmou.
Para ele, no caso em julgamento, todos os acusados exerciam cargos e profissões na empresa Cerpa S/A, que é uma empresa tradicional e conhecida no Estado do Pará, “constituída aparentemente de forma lícita, e que desenvolve atividades igualmente consideradas legais”, destacou, afirmando que “para se caracterizar o crime de quadrilha, é necessário que haja a reunião dos elementos do tipo, ou seja, associar-se para a prática de crimes”, situação que o relator não identificou em relação ao crime de formação de quadrilha.