Receituário do Ministério Público prescrito ao prefeito de Marabá, Maurino Magalhães (PR), para o exercício de transparência nos atos administrativos, e de combate ao raquitismo ético -, conforme notificação assinada por sete promotores de Justiça:
De acordo com a Constituição Federal, empresas prestadoras de serviços só podem ser contratadas mediante processo de licitação pública, para assegurar condições iguais a todos os concorrentes. No caso de Marabá, o prefeito havia dito que os serviços de limpeza e iluminação pública seriam feitos por empresas privadas, contratadas através de carta-convite. O ato fere os princípios da administração pública, e constitui improbidade administrativa.
A partir do recebimento da recomendação, (que) o Prefeito não emita carta-convite às empresas pré-cadastradas prestadoras de serviços públicos, e interrompa os contratos com as mesmas. Além disso, num prazo de 5 dias, ele deverá enviar à Promotoria de Marabá as cartas-convite que seriam dirigidas às empresas, indicando os critérios utilizados para a escolha de cada uma.
Anonymous
21 de fevereiro de 2009 - 10:10Que tal o MP dá uma olhadela no DOE do dia 19.02.2009, onde foi publicada esta pérola:
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31363 de 19/02/2009
PARTICULAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ
Processo N°. 001/2009
Modalidade: Inexigibilidade de licitação n°. 001/2009
Objeto: Assessoramento Técnico-Juridico ao Gabinete do Prefeito.
Contratante: Prefeitura Municipal de Marabá
Contratado: Ulisses Veiga de Almeida, Contrato n°. 01/2009, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)- Vigência: 12 (doze) meses.
Recurso: Recurso Próprio
O Município de Marabá tem um quadro de procuradores concursados, com cerca de 10 advogados, além da Procuradora-Geral, Dra. Aurenice Botelho. Não há necessidade de contratação, ao peso de 5 mil reais mensais, de um advogado recém-formado, o Doutor Ulisses, que vem a ser “noivo” da procuradora municipal Kelen Servilha, a qual, no passado, assessorou juridicamente Maurino Magalhães, quando este presidia a Amat. Inexigibilidade de licitação… notória especialização… que Procurador Municipal exarou parecer favirável a essa tal inexigibilidade? hahahahaha!
Um cheiro péssimo exala da Folha 31, Nova Marabá…