O blog faz questão de esclarecer: a decisão liminar do TJE reconhecendo a legitimidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Prefeitura de Marabá, e que suspende a eficácia do §4º do Artigo 7º da Lei Municipal Nº 17.474, de 3 de novembro de 2011, versando sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Magistério de Marabá, não têm caráter de diminuir o valor dos salários da classe. (O grifo é do blogueiro)
Por se tratar de decisão ainda em sede inicial, o Pleno do TJPA deferiu a liminar pleiteada para suspender a eficácia do dispositivo legal, com efeito “ex nunc”, ou seja, com efeitos a partir de agora, não tendo caráter pretérito.
Conforme nota publicada esta tarde pela PMM, a secretaria de Educação “não fará desconto de salários de servidores da educação que receberam os benefícios da progressão de 2011 até a presente data”.
Mas também é bom lembrar: a decisão liminar do relator da ação ainda será apreciada de forma mais detida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, ainda sem data prevista.
Carla Saraiva
21 de abril de 2017 - 16:24Não diminuiu agora, pois é só uma liminar pra impedir que o dano continue. Mas no mérito não tenham dúvidas, o pleno do TJE vai confirmar a inconstitucionalidade dessas progressões e a decisão vai retroagir para retornar os salários de quem progrediu ilegalmente
Ze Roberto.
20 de abril de 2017 - 12:04Contundentes as informações contidas neste blog.