“Eu posso alugar o meu mandato? Não. Posso dar garantias? Não. Olha que no direito tem de tudo, as idéias mais criativas, mas isso, não! Há coisas que não estão escritas, mas estão no seu ventre, no seu fundamento, nos seus alicerces.
Sou favorável a que o mandato é partidário porque ninguém pode ser candidato sem partido. O partido é um ser. Um ser necessário ao candidato”.
Sou favorável a que o mandato é partidário porque ninguém pode ser candidato sem partido. O partido é um ser. Um ser necessário ao candidato”.
O fulminante argumento é de Paulo Brossard, considerado um dos maiores juristas do país, ao defender a devolução dos mandatos na sessão do STF que ocorre neste momento, em Brasília.
Anonymous
4 de outubro de 2007 - 00:39A bem da verdade, n�o vivesse nosso STF com a faca no pesco�o esses MS seriam arquivados. Car�ncia de a�o. Impossibilidade jur�dica do pedido. O pedido n�o t�m guarida no ordenamento jur�dico. A n�o ser na vis�o, do vision�rio, Marco Aur�lio de Mello. Algu�m sintonizado no Blog, poderia me mostrar na Constitui�o, ou em qualquer lei, se h� previs�o de perda de mandato por desfilia�o.
Sou a favor da fidelidade, mas ela exige um outro ordenamento sistema eleitoral, com ordenamento jur�dico compat�vel.
No proporcional, pressupor � fidelidade, pasmem, � uma fraude.
Coragem PSDB e Dem, vamos � reforma pol�tica. Em um ponto voc�s est�o com a raz�o: a fidelidade � necess�ria e urgente. Principalmente a Fidelidade ao POVO.
Anonymous
4 de outubro de 2007 - 00:25A fidelidade é desejável e urgente, mas não para atender às conveniências de partidos pouco afeitos às regras democráticas, embora democratas se autodenominem, e muito menos ao arrepio da Constituição Federal.
Como bem defendeu argumentou o PGR, a infidelidade é sintoma, febre, o que existe mesmo é infidelidade programática. PPS, não é partido socialista, PSDB não é social- democrata. Dos “Demos” então, não dá nem pra tecer comentários.
Anonymous
4 de outubro de 2007 - 00:19O tema � complexo. O instituto da fidelidade partid�ria n�o � pertinente ao sistema proporcional, parece um pouco �bvio, ao menos parecia, at� aquela consulta ao TSE. �bvio por raz�es patentes, que evidentes, n�o parecem confirmar a tese que se vote em partido nesse sistema e sim em “partidos”, ou seja, coliga�es, que s�o formadas para aglutinar votos e atingir o quociente eleitoral. Nesse sistema � muito comum que se utilize de puxadores de votos, que n�o guardam qualquer identidade com a sigla partid�ria, mas que t�m algum tipo de afinidade com o eleitorado em disputa. Outro fen�nemo � que muitos partidos sequer atingem o m�nimo, mesmo assim, t�m candidatos dos seus quadros entre os eleitos, pois na coliga�o a que pertencem seus membros foram agraciados com mais votos. Exemplo, numa determinada coliga�o, com necessidades de 100 votos, partido A(seus candidatos) tem 85 votos, B tem 15 votos, no entanto, o candidato individualmente mais votado � pertence ao partido B. Isso � t�o comum, quanto o fen�meno dos eleitos n�o conseguirem a vota�o necess�ria sozinhos.