O poster nem bem colocou os pés na cidade, nste sábado, sentiu a reação inflamada da população em relação ao afastamento de Tião Miranda (PTB) da prefeitura de Marabá.
Direto pro Bar do Chico, almoçar gostosa galinha-caipira que o Juvencio Arruda tanto adora, a efervescência ali era geral.
Ninguém assimilando a decisão da juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati.
Depois do almoço, um giro pela cidade, na orla, bares da Nova Marabá, Terminal Rodoviário, Km 6, av. Nagib Mutran, o papo não estava diferente.
De repente, o blogger passou a temer pela segurança da juíza.
Há um sentimento de revolta nos cidadãos.
Fica difícil, para leigos, gregos e troianos, entender as seguintes imagens:
1- Ministério Público pede o fechamento dos abatedouros clandestinos de carne bovina, que são fechados; alguns dias depois, a juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati concede liminar para abertura das pocilgas transmissoras de todo tipo de doença -, chegando a ameaçar prender agentes sanitários que tentassem fiscalizar os açougues vendedores de produtos originários dos criatórios de enfermidades contagiosas.
Ou seja, fica a convicção geral do desejo da juíza em ver a população consumindo carne suspeita, em favor de dois comerciantes do setor de abate.
2- O prefeito de Marabá é afastado do cargo, pela juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, pelo fato do mesmo ter repassado à Polícia Militar R$ 240 mil para atendimento à estrutura de segurança públicas nos distritos e vilas mais importantes do município.
Independente do que esteja escrito nos autos, não cabe na cabeça de Marias e Joãos que alguém seja apenado ao dar sua contribuição para melhorar a área que justamente mais vítimas vem fazendo no Sul do Pará: segurança pública.
Este post situa a questão nos limites do calor popular. Nada mais que isto. A avaliação da juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati é a pior possível. A população de Marabá, em questão de dias, criou imagem péssima da magistrada.
Por isso, acima, o alerta do blogger quanto seu temor em relação a segurança física da autoridade.
UNIVERSITÁRIA
11 de outubro de 2011 - 10:30Olha só, acompanho o trabalho desta juiza, vejo nela a vontade de efetivar direitos garantidos!!! Se os açougues estãos irregulares, problemas deles! Estão errados!!! Se o prefeito repassou à Polícia Militar R$ 240 mil reais ele é corrúpto e precisa sim ser punido!!! Uai, a lei tem que ser cumprida ou não! Será que os colarinhos brancos não são também escaravos da lei!!! Será que els tem sangue azul??? E mais, fui em Marabá a poucos dias e estou perplexa com situação do trânsito municipal no que se diz respeito a MOTOTAXISTAS CLANDESTINOS!!! Gente, kd a cooperativa? Kd os vereadores? Ei, vamos fazer alguma coisa e punir esta galera que disfarçadamente que ditar as regras!!!!
Obg a vc que leu meu comentário e deixo aqui um versículo:
– 1º Coríntios 13:6 – O Amor nunca está satisfeito com a injustiça, mas se alegra quando a verdade triunfa.
Se vc se ama, se vc ama Marabá, se vc tem ao menos vergonha na cara, não concorde com irregularidades!
Hiroshi Bogéa
28 de janeiro de 2008 - 23:096:37 PM, vixe maria!!!
Anonymous
28 de janeiro de 2008 - 21:37Coincidência ou não, mas a sua Exa. Dra. Aldecy, enquanto evangélica, participa de andanças pela cidade, pregando o evangelho, ladeada nada mais nada menos, do Vereador Maurino Magalhães, fieis de mesmo templo.
Anonymous
27 de janeiro de 2008 - 10:06Hiroshi, tu esqueces a prisão absurda do Pedrinho da Saúde, também levada a cabo por esta juíza e assim se completa mais uma dos posicionamentos dela contra a PMM. O Tião que se cuide!
Dario Anjo
27 de janeiro de 2008 - 06:49Se se têm irregularidades, e isso é comum no estado do Pará, principalmente por parte da elite, tem que ser punido, mas com o amplo mérito do direito de defesa, não importa se é fulano ou ciclano. Agora, tem Juiz q pensa que é Rei, outros tem a certeza de que É.
Se o prefeito é ruim, quem decide sempre são as urnas.
No caso do salame, ele tem mais é que sair em defesa do colega cabo eleitoral.
Dario Anjo
Anonymous
26 de janeiro de 2008 - 23:33A magistrada em questão já era bem agitada nos tempos de faculdade. Como juíza, uma vez se meteu numa onda estranha, mandando prender um delegado de polícia e investigadores numa fazenda, e foi pessoalmente executar a prisão!! O mais grave é que a tal fazenda ficava além dos limites do município e, portanto, ela não tinha jurisdição lá. Aí o delegado entrou com habeas corpus e o TJE deu um pito na juíza, mandando soltar todo mundo e declarando, expressamente, que aqueles policiais não tinham praticado crime algum. A parada saiu publicada no diário da justiça.
João Salame
26 de janeiro de 2008 - 21:12Hiroshy
É absurda a decisão da juíza Maria Aldecy. O Ministério Público, que protocolou a ação contra os coronéis, não pede o afastamento do prefeito, apenas cita suposta irregularidade em repasse de recursos do município para a manutenção de policiais militares na área rural de Marabá.
Ela, além de afastar os coronéis Coelho e Margalho decidiu afastar também o prefeito. Um pedido que não estava na lide. É que como se o MP pedisse a condenação de alguém à prisão perpétua e o juiz condenasse o réu à forca. Acusação: ter repassado de forma supostamente irregular R$ 240 mil para alimentação e moradia de PMs nas vilas rurais de Marabá.
Esses convênios são reclamados pelos habitantes da zona rural. Ou não tem PM. Os convênios foram assinados com as associações de moradores das Vilas, que compram a comida e alugam casas. R$ 20 mil por mês para várias vilas, para honrar com compromissos que deveriam ser do Estado. Todos os prefeitos fazem isso. Aliás, todos os prefeitos ajudam os juízes nas comarcas com combustível, carros, pequenos reparos em suas instalações, etc, sem assinatura de convênios.
Se isso está errado compete ao Judiciário orientar de que forma deve ser feito, inclusive em relação aos fóruns.
Sem falar que a juíza não tem autoridade para afastar agente político por improbidade administrativa. Senão um juiz federal singular teria o poder de afastar o presidente da República. Ela usou contra o prefeito a Lei do Servidor Público. Ele não é servidor público. É agente político. Mal ou bem existe o fórum privilegiado (STF, TJEs) para prefeitos, governadores, deputados, senadores e outros agentes políticos. Talvez para impedir sandices como esta.
Este rapaz (Tião Miranda) parece não ter sorte com o Judiciário. Foi cassado uma vez por construir casas populares. Agora por parantir segurança na área rural de Marabá. Enquanto isso, prefeitos de cidades importantes que montam empresas para sangrar os cofres públicos; secretários e assessores que cobram comissões; “autoridades” que enriquecem a olhos vistos e outros quadrilheiros continuam impunes. Ou não conseguem ser enxergados pelas marias aldecys. Triste justiça!
João Salame
Hiroshi Bogéa
26 de janeiro de 2008 - 21:035:55 PM, é teu o direito de discordar de quem quer seja.
Só que o “posicionamento” não é meu, gente fina!
O blog narra o clima de alguns ambientes frequentados neste sábado.
Quanto ao teu descontentamento com o prefeito municipal, é um direito sagrado também seu. E como estás realmente com o fel até o cérebro, não deu pra perceber a narrativa de alguns diretores dizendo que assinaram convenios com a prefeitura.
Quanto aos detalhes, o TJE é quem decidirá parceiro.
E continue discordando. Faz bem à alma e à correção do fel passando pelo fígado.
Anonymous
26 de janeiro de 2008 - 20:55Discordo de vosso posicionamento. Na verdade, Marabá sempre esteve acostumada a ser gerida pelo Poder dos Despóstas Não-Esclarecidos, como Tião Miranda, que mal fala português.
Estes Imperadores Municipais sempre entenderam que tudo podiam, e que nada nem niguem poderia atingi-los.
A Magistrada estão tão somente fazendo valer a Lei. Estamos num estado Democrático de Direito, em que todo ato administrativo deve estar adstrito às leis que regem o país.
Não basta que os atos administrativos sejam cheios de boa vontade, ou aparentemente benéficos, eles devem obedecer ao que diz a Lei. Em obediencia ao maior dos princípios: o da Legalidade.
No caso em questão, embora o repasse de verba para a polícia militar seja ato com aparente boa vontade, é ilegal e abusivo, o que configura gritante ato de improbidade, que é punível pelo afastamento e outras sanções.