A polêmica juíza eleitoral Maria Aldecy Pissolati condenou um comerciante do bairro Morada Nova, distante 12 km da sede do município de Marabá, ao pagamento de 30 mil UFIRs, por crime de propaganda extemporânea negativa.
Daniel Resende é acusado de ter permitido a fixação de faixa em frente ao comércio dele, e de inscrição da mesma frase (“Quem conhece Maurino, não votará nele”) em uma cerca de imóvel de propriedade do comerciante.
No entender da magistrada, o pré-candidato a prefeito Maurino Magalhães teve a imagem dele denegrida com a manifestação pública, havendo, portanto, crime de calúnia, injúria e difamação -, conforme reza o artigo 243, Inciso IX, do Código Eleitoral.
Depois dessa decisão dura da juíza contra um comerciante, a classe política está com pulgas atrás da orelha. A maioria entende que Maria Aldecy, por sua forte amizade com o vereador marabaense, inclusive de caráter religioso, deveria se afastar do processo eleitoral.
Hiroshi Bogéa
28 de abril de 2008 - 21:14Não tenho nenhum documento que possa resguardar o blog quanto a sua denúncia de repasse de R$ 75 mil da prefeitura para a pessoa citada. Por isso recuso o seu comentário.
Anonymous
28 de abril de 2008 - 19:22Concordo plenamente com a juíza. Se a intenção não é de prejudicar o Maurino, então porque essa propaganda tão ‘inocente’ contra ele? Se não é injúria ou difamação, seria elogio? Égua!
Anonymous
28 de abril de 2008 - 18:11Acertou a magistrada, pois neste periodo a propaganda politica é proibida pela legislacao eleitoral.
Afirmar que nao era propaganda e sim protesto nada tem a a ver pois poderia tambem uma faixa de elogios ser multada.
Em referencia ao abate de carne em Maraba sem entrar no mérito da questao a magistrada deve ter levado em conta que as inspecoes na realidade nao era para proteger a populacao e sim defender interesses.
Parabens Meritissima juiza por suas decisoes impares.
Hiroshi Bogéa
28 de abril de 2008 - 17:347:30 PM, lamento a decisão. Ocorre que o tipo de seu comentário insultuoso deixaria o blog fragilidade juridicamente. Você sabe o que significa a expressão “débil mental”? A gente pode opiniar de forma dura sem expor o blogger. Ou você quer vê-lo sofrendo condenações sem nenhuma margem de defesa?
Faça isso nao, parceiro.
Espero contar sermpre com a sua audiência, de coração.
Hiroshi Bogéa
28 de abril de 2008 - 17:29Mestre Yúdice, comentário com a profundidade de seu conhecimento enriquece o blog e justifica todo tipo de preocupação que a sentença continua provocando na cidade.
Valeu,professor.
Anonymous
27 de abril de 2008 - 22:30Hiroshi,
A partir de hoje não acesso e nem faço mais comentário no teu blog.Censura é o que vc está fazendo ao não publicar uma opinião.
Yúdice Andrade
27 de abril de 2008 - 02:40Permitam-me uma colocação na condição de professor de Direito Penal.
Tecnicamente, calúnia constitui a acusação falsa da prática de um crime, desde que constitua fato determinado. Difamação é a atribuição de fatos ofensivos à reputação da vítima e injúria, por fim, é uma ofensa subjetiva, que atinge a própria autoimagem da vítima, em relação a seus atributos físicos, intelectuais e morais.
A frase transcrita poderia sugerir, no máximo, uma injúria, porque não há menção a fato algum, mas não consigo vislumbrar nem isso. Não houve crime. A juíza Maria Aldecy, de cuja turma fui monitor quando ambos éramos estudantes na UFPA, interpretou excessivamente a lei, segundo avalio de acordo com minha experiência acadêmica e profissional.
O mais antipático dessa história é que quando um candidato distribui mundos e fundos – dinheiro, gasolina, maquinário agrícola, roupas, laqueaduras, etc; quando um candidato viaja às custas do governo; quando faz contratos ou convênios fora dos prazos legais e tantas outras práticas ilegais, absurdamente visíveis, a Justiça Eleitoral não encontra provas suficientes para puni-lo. Ninguém é impugnado ou tem o mandato cassado. Quando acontece, a decisão é revertida em grau de recurso.
Mas quando um cidadão decide usar do direito que a Constituição deste país expressamente lhe confere, de exprimir livremente as suas opiniões, sofre uma punição.
Convenhamos, faz sentido que o sentimento geral seja de indignação.
Agora fiquei preocupado, já que peço veementemente às pessoas, em meu blog, que não votem no sedizente prefeito de minha cidade (Belém), candidato à reeleição, apresentando como argumento o conjunto de sua obra. Serei eu o próximo multado?
Hiroshi Bogéa
26 de abril de 2008 - 23:55Juva, há prenúncio de que o processo eleitoral de Marabá será à guisa de suspeições sem precedentes. Pelo menos essa a avaliação dos prováveis principais protagonistas do mesmo.
E se assim for, fatalmente produzirá violência.
Hiroshi Bogéa
26 de abril de 2008 - 23:45Caríssimo anônimo, assim não dá. Não tem cabimento você fazer tal afirmativa quanto a sanidade mental da pessoa. Menos, menos, parceiro.
Juvencio de Arruda
26 de abril de 2008 - 20:56É censura.
Daniel Resende deveria ser intimado a dizer, em juízo, porque quem conhece não vota no citado.
Só aí o juízo poderia ser estabelecido.
Se a juíza não ficasse convencida, mandaria retirar a faixa.
E Daniel, se não for um caluniador, deve recorrer da sentença.
Anonymous
26 de abril de 2008 - 18:072:58 PM, não vejo nenhum traço de tentativa de “denegrir” a imagem do vereador Maurino na frase. Quntas frases idênticas, apenas com a colocação de outros nomes de políticos se vêem Brasil afora durante as eleiçõs e jamais se tomou conhecimento de alguem ter sido condenado pela Justiça em razão do fato? Em todo eleiçào essa frase é usada. Na minha opinião, a juiza se precipitou, tomando outra atitude polêmicas como várias outras anteriores levando a assinatura dela. Basta lembrar o mandado de segurança que mantém abatedouros clandestinos vendendo carne doente para a populaçao e o próprio afastamento do cargo por alguns dias do prefeito Sebastião Miranda…
É muita coisa para uma pessoa só.
Anonymous
26 de abril de 2008 - 17:58Tá certa a juíza, a gente pode não gostar do vereador, mas daí denegrir seu nome não tem nada a ver.
Anonymous
26 de abril de 2008 - 17:10hiroshi, quem fez a representação, ela agiu de ofício, foi o MPE, ou o próprio Maurino, mas vc fez um favor a marabá, será que novamente – quantas vezes já? – um juiz(a) vai interferir na politica marabaense?
Anonymous
26 de abril de 2008 - 15:53Não consigo entender até onde essa frase provoca calúnia, injúria e/ou difamação.
Mas a atitude da magistrada certamente favorece o coronelismo reinante na região e em sua política comercial fechada.
Se esse comerciante foi multado, então coitado do Ministério Público que tantas provas de improbidade aponta sobre tantos…já pensou se a decisão da Magistrada pega?