Magistrado trabalhista e blogueiro, José Alencar postou excelente texto tratando das armas que a União possui para enquadrar a privatizada Vale S.A em seu desnudo e selvagem desempenho de priorizar os interesses de seus acionistas em detrimento às demandas sociais por ela mesmo provocadas nas regiões onde tua explorando as riquezas do solo brasileiro.
Na íntegra:
A Vale e as doze Golden Share
Há um ruído de comunicação nesse imbróglio em que estavam – ou estão – metidos a Vale e a União. Há quem prefira fulanizar o imbroglio (Roger Agnelli versus Lula). Informação é vida, e a vida deve ser como ela é. E no caso não estão em causa essas duas pessoas físicas, mas sim as duas pessoas jurídicas: a sociedade anônima Vale e a União. As duas pessoas físicas são apenas os representantes legais das duas pessoas jurídicas. O que não é pouca coisa, mas não é exatamente a mesma coisa. Representante é representante, representado é representado. Vale é Vale, União é União.
A informação relevante que está oculta no noticiário – por incompetência ou não da mídia convencional – pode ser encontrada no sítio da própria Vale na Rede Mundial de Computadores – Internet. Não é segredo e se fosse seria de Polichinelo.
Lá estão as informações relevantes sobre a composição acionária da Vale, tal como ela ficou e está depois da privatização. A União – que controlava a Vale até a privatização – tem 5,5% das ações e 12 (doze) golden shares. Para quem não sabe o que diabos vem a ser isso, a Vale explica bem explicadinho lá mesmo, no seu sítio na Internet:
3. O que são Golden Shares?
As ações preferenciais de classe especial, Golden Shares, devem ser obrigatoriamente de titularidade da União Federal. O detentor das ações preferenciais de classe especial tem os mesmos direitos (incluindo àqueles relativos a voto e preferências de dividendo) dos detentores de ações preferenciais Classe A. Adicionalmente, o detentor das ações preferenciais de classe especial tem o direito de vetar quaisquer propostas com relação aos seguintes assuntos:
1. alteração da denominação social da Vale
2. mudança da sede social
3. mudança do objeto social relativamente à exploração de jazidas minerais
4. liquidação da empresa
5. qualquer alienação ou encerramento das atividades de uma ou mais das seguintes etapas dos sistemas integrados da exploração de minério de ferro da Vale:
a) jazidas minerais, depósitos de minério, minas
b) ferrovias
c) portos e terminais marítimos
6. qualquer modificação dos direitos atribuídos às espécies e classes das ações emitidas pela Vale
7. qualquer modificação de quaisquer dos direitos atribuídos pelo Estatuto Social às ações preferenciais de classe especial.
Traduzindo: essas doze ações são um instrumento de preservação da ingerência da União na estrutura da Vale privatizada, conforme as regras do jogo – jogado – da privatização, onde todos os participantes sabiam que a União continuaria com essas prerrogativas. Vale dizer que a União, por seu representante legal – o Presidente da República – graças às doze golden shares, tem muito poder sobre a Vale privatizada, capisci?.
Se ela nunca fez uso desse poder são outros quinhentos. E se agora resolveu fazer também.
JOSÉ DE ALENCAR
26 de outubro de 2009 - 19:31Meu caro Hiroshi.
Obrigado pela leitura e pela repercussão.