No blog do Paulo Henrique Amorim:
O Ministério Público Eleitoral, onde se destacou o trabalho da Dra Sandra Cureau, um dos personagens centrais dessa eleição de 2010 – clique aqui para ler “Mino Carta responde a Sandra Cureau” – moveu representação contra este ordinário blogueiro por divulgar uma charge que tratava da candidata Dilma Rousseff.
A decisão proferida pelo Ministro Henrique Neves da Silva foi exemplar e deve fazer parte do cânone que, daqui em diante, avalie os processos que atentem contra a liberdade de expressão, especialmente na internet.
Este ordinário blogueiro recomenda à Judith Brito, presidente da ANJ e auto-proclamada líder da oposição no Brasil, que encaminhe a decisão do Ministro Henrique Neves a seu Departamento Jurídico, para próximos embates contra os que ameacem a “liberdade de imprensa” dos donos da imprensa.
(O que é muito diferente de “liberdade de expressão”, como se sabe.)
Também eles podem precisar do Ministro Henrique Neves.
Disse o Ministro Henrique Neves:
– Não cabe, nem à Lei, nem ao Poder Judiciário definir qual matéria jornalística ou informação deve ser publicada e divulgada pela imprensa, seja ela escrita ou eletrônica. Os eventuais abusos que sejam cometidos no exercício da atividade jornalística devem ser apurados pelos meios próprios.