Governador Jatene,
Antes de mais nada, um esclarecimento: o propósito desta carta digital não envolve nenhum sentimento corporativista pelo fato da personagem agredida ser colega do poster, profissionalmente.
Não!
A questão da agressão violenta a jornalista Tina Santos na noite de sábado, numa casa noturna de Marabá, que resultou na fratura do braço esquerda da moça, poderia ter ocorrido com outra pessoa também do sexo feminino – independente de ser ou não jornalista – e o ato agressivo mereceria a mesma preocupação e tonalidade do blog.
O que alguns membros do Tático da PM fizeram durante a abordagem desproporcional extrapola limites do bom senso e dos procedimentos recomendados à área de segurança pública. Primeiro, a blitz ocorreu numa casa noturna bem no centro da cidade, local anexo a uma praça frequentada por pais de famílias, seus filhos e amigos.
Não se discute aqui a lógica da operação-surpresa, porque os níveis de violência na cidade exigem mesmo dos agentes de segurança pública ações voltadas a reprimir a locomoção da bandidagem e seus atos criminosos. Questiona-se, isto sim, sinais de total despreparo de profissionais que deveriam ter pelo menos treinamento básico para procedimentos similares.
Governador, quem estava próximo a Tina Santos, ouviu quando a jornalista se dirigiu a um dos oficiais da operação pedindo-lhe cuidado com os excessos ali praticados, durante a abordagem, e que ela e sua filha, juntamente com uma amiga acompanhante, fossem respeitadas como cidadãs.
Bastou esse tipo de reação para que o comandante da blitz determinasse o recolhimento da jornalista para o “camburão”, expressando, alto e bom som, justificativa de “desacato a autoridade”.
Quando um cabo de nome V.Fernandes aproximou-se de Tina para algemá-la, a jornalista reagiu:
– Não vou permitir esse tipo de agressão a minha pessoa. Sou mãe, trabalhadora, jornalista e exijo respeito.
Nesse momento, o cabo enfurecido segurou os dois braços de Tina, puxando um deles para a parte de trás do corpo, exibindo golpe de imobilização – ação suficiente para quebrar o braço da moça.
Ao sentir a dor e a fratura, Santos dirigiu-se ao oficial:
– Além da disposição para me prender, o seu soldado acaba de quebrar meu braço.
Cínico, o oficial, até agora não identificado, respondeu, na bucha:
– A senhora já deve ter chegado aqui na praça com o seu braço quebrado.
Governador, mesmo com o braço quebrado, e a jornalista pedindo o seu encaminhamento ao hospital público para receber atenção médica, o comandante da operação insistia em manter a ordem de prisão a jornalista, autorizando o recolhimento dela para o “camburão” da PM estacionado próximo.
Somente com a chegada do CIOP (Centro Integrado De Operações), e a pronta intervenção de uma militar da corporação, o ato agressivo recebeu um freio de arrumação, e Tina foi levada, pacificamente, para o Hospital Regional.
Temendo o aprofundamento de investigações em torno da injustificável agressão, o oficial da operação determinou registro de BO contra Tina Santos, na delegacia da Nova Marabá, sob acusação de “desacato a autoridade”.
Governador, como sei que este blog merece sempre a sua leitura, justifico o encaminhamento dessa carta, preocupado com a possibilidade dos comandantes dos órgãos de segurança pública colocarem panos quentes na questão, na tentativa de livrar a cara dos despreparados policiais.
Apelo para que Vossa Excelência puxe esse assunto para a sua mesa, determinando apuração real de tudo o que ocorreu na Praça da VP8.
A população de Marabá não merece ficar a mercê de alguns agentes públicos distanciados de valores comumente chamados de “comportamento civilizado”. O blog reconhece esforços que sua Polícia Militar vem fazendo para diminuir os índices de violência, não desmerecendo, portanto, toda uma programação que envolve recursos públicos e investimentos na área de recursos humanos.
Por esses motivos, se faz necessária a sua intervenção, com dureza, para impedir a proliferação de maus agentes na corporação.
O blog confia na sua sensibilidade, na sua visão altruísta e determinação de realmente contribuir para que o povo paraense ganhe tempos de paz e harmonia, e para que isto venha um dia ocorrer por estas regiões sempre esquecidas, tome as rédeas de problemas como esse – realmente ferozes e nocivos ao bem estar comum.
anonimo
27 de março de 2012 - 17:23É muito simples , se vc não quizer apanhar do TÁTICO em sua hora de lazer, é so não ir ao, balneario vavazão, Mangueira, rampa do são Feiix, e escadaria da Z30 pos por la os OMI bota é pa ARREPIÁ.
Anônimo
27 de março de 2012 - 13:38Hiroshi
Isto mostra o despreparo da Academia de policia do Pará, pois se havia um oficial comandando a equipe, este não poderia de forma alguma, permitir que isto acontecesse, e se houve, como de fato houve a agressaão, o oficial deveria sim , de imediato prender o cabo, por isso se há um responsavel , este é o oficial que consentiu, a forma omissa esta agresão. por isto quem deve ser preso e afastado deve ser o oficial, que é o responsavel pela equipe, mas, como os oficiais são corporativos , vai sobrar somente pro praça.
OLIVEIRA
27 de março de 2012 - 11:33esses policiais fazem isso por que são uns covardes, que se escondem por de trás da farda.
ANÔNIMO
27 de março de 2012 - 08:23A truculência policial deve ser repelida e punida pelo Estado, que tem o dever de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas, jamais o contrário, como ocorreu com a Jornalista, que foi vítima da excessiva e criminosa truculência policial. O caminho é a via judicial para que sejam reparados os danos materiais, morais e psíquicos sofridos pela vítima. A cidadã agredida fisicamente e submetida a constrangimentos ilegais não deve ficar inerte diante da violência sofrida, porque a inércia incentiva a reincidência de tal prática delituosa contra a sociedade. A ação judicial, nesse caso, é necessária e impostergável, a fim de se coibir a impunidade do agente agressor e de se responsabilizar o Estado pelos danos causados à Jornalista.
ANÔNIMO
27 de março de 2012 - 02:28PARTE VIII
Os juros devem ser contados a partir da citação e no percentual de 6% ao ano até a data do início da vigência do Cód. Civil que passou a reger sua incidência.
Destarte, pelo meu voto, portanto, nego provimento aos recursos.
TERESA RAMOS MARQUES,
RELATORA
Apelação Cível 994 02 092865-9
Voto n” 7546
ANÔNIMO
27 de março de 2012 - 02:25PARTE VII
2. O autor provou a existência da lesão corporal, juntando cópia do inquérito policial e também de fotografias, (fls. 18/22).
As lesões eram reais e foram constatadas logo após a abordagem policial.
Desnecessária a verificação da culpa para o reconhecimento da
responsabilidade objetiva do Estado, bastando a demonstração do nexo causal que, realizada, justifica a indenização, nos termos do art.37, par.6°, da Constituição Federal.
Irrelevante que o autor estivesse embriagado, ou drogado, e já tivesse sido preso em flagrante anteriormente. O excesso na abordagem policial nunca se justifica pela má conduta do abordado, como bem ponderado na sentença.
Ausentes danos materiais, uma vez que o autor não arcou com o custo de tratamento médico, mas, certamente, suportou danos morais, sempre presentes quando submetido o indivíduo pela força à humilhação da abordagem policial.
Devida, assim, a indenização do dano moral, bem fixada no Primeiro Grau, cumprindo apenas transformá-la em reais, considerado o valor do salário mínimo à data da sentença.
Trata-se de quantia suficiente para consolo pela dor moral, sem
seqüelas físicas ou psíquicas, adequada à situação econômica do autor e simbólica para advertir a ré da necessidade de contenção da truculência policial.
A correção monetária da reparação do dano moral deve incidir a partir da sua fixação e até o pagamento.
ANÔNIMO
27 de março de 2012 - 02:20PARTE VI
Segundo o laudo do exame, as lesões não resultaram incapacidade do
autor para as ocupações habituais por mais de trinta dias nem em incapacidade
para o trabalho.
As fotos que instruem a inicial demonstram as diversas lesões sofridas
pelo autor (fls. 18/22).
Segundo os policiais acusados pela agressão, no dia dos fatos,
receberam pelo rádio a informação que um indivíduo estava ameaçando as
pessoas nas proximidades da Boate Aquarium.
Quando chegaram ao local, foram informados que o autor havia
ameaçado de morte o sargento Simonetti, que passeava pelo local.
Aparentando estar drogado, resistiu à abordagem. Dominado, foi
colocado na viatura e conduzindo para a delegacia de polícia.
Lá chegando, tentou fugir. Correu por uns 50 metros e só foi alcançado
quando caiu. No chão. descontrolado, começou a se debater, sendo necessário
muito esforço para apresentá-lo ao plantão. Mas salientaram que em momento
algum agrediram o autor (fls.32/36).
Duas testemunhas ouvidas no inquérito policial afirmaram ter visto os policiais agredindo o autor (fls.38/39).
ANÔNIMO
27 de março de 2012 - 02:17PARTE V
FUNDAMENTOS
1. O autor narra na inicial que, no dia 25.7.1998, por volta da 1 h30min,
tentou ingressar em uma casa noturna de sua cidade, mas foi impedido pelo
segurança do local, com um empurrão.
Desconhecendo que o segurança era também policial militar,
trabalhando em dia de descanso (“bico”) chamou-o de folgado e saiu do local,
dirigindo-se para uma lanchonete próxima à casa noturna.
Momentos depois, quando se encontrava na lanchonete, foi abordado
pelos policiais militares José Milton de Souza e Gumercindo Soares Filho que,
sem qualquer justificativa, o revistaram e o levaram para fora da lanchonete,
passando a agredi-lo com golpes de cassetete, socos e pontapés.
Após, foi colocado na viatura policial e conduzido à delegacia de
polícia local, onde novamente foi agredido.
O exame de corpo de delito, realizado no mesmo dia da agressão,
constatou que o autor apresentava hematomas em região escapular direita e
esquerda e infra escapular. escoriações de ~ ou – 3,0 cm diâmetro em número
de duas localizadas em região sacra, lesão corto confusa de + ou – 2.0 cm em
couro cabeludo, escoriações e hematomas em tornozelo direito (textual -fls.31).
ANÔNIMO
27 de março de 2012 - 02:15PARTE IV
Não houve qualquer condenação ou aceitação de culpa
por parte dos militares, o que afasta a incidência do art. 1.525 do Código Civil.
Quando abordado por policiais militares, o autor estava totalmente embriagado,
razão pela qual não pode alegar com veracidade quem causou os ferimentos.
A responsabilidade do Estado, embora objetiva, não dispensa a demonstração do
nexo de causalidade entre a ação ou a omissão atribuída a seus agentes e o
dano causado a terceiros.
Também não demonstrou cabalmente o autor quais
foram os abalos psíquicos que sofreu e a ofensa a sua moral.
Tem antecedentes criminais e foi preso em flagrante dois meses depois do acontecido, portanto não estava abalado psiquicamente, pois já “apto”‘ a praticar condutas ilegais.
Deve ser indenizado por dano moral aquele que efetivamente tenha conduta
honrada, digna, que conviva em sociedade respeitando o próximo e os direitos
de outrem.
Segundo laudo de exame de corpo de delito (tis.31), as lesões foram
de natureza leve. Reconhecida a procedência, o valor da indenização deverá ser
reduzido, observando-se os critérios adotados pela doutrina e jurisprudência.
O recurso da Fazenda não foi contra arrazoado.
ANÔNIMO
27 de março de 2012 - 02:12PARTE III
RELATÓRIO
Sentença de parcial procedência, cujo relatório se adota, condenando a
ré a pagar ao autor indenização no valor de cem salários mínimos vigentes na
data da sentença, atualizados a partir dessa e acrescido de juros de mora desde
a citação; custas divididas meio a meio, cabendo a cada parte arcar com os
honorários de seu advogado.
Apela o autor, alegando que o valor fixado é insuficiente para amenizar
seu sofrimento ou produzir no causador do dano impacto suficiente para
dissuadi-lo da prática de novos atos da mesma natureza. A obrigação de
indenizar não se vincula à condição financeira do indivíduo ou à presença de
seqüelas.
A Fazenda do Estado ofereceu contra-razões (fls.628.v) e também
apelou, sustentando que não se pode falar em responsabilidade civil ou em
dever de indenizar se não houve dano, conforme arts. 1.059 e 1.060 do Código
Civil.
O autor não demonstrou o dano sofrido passível de indenização, a
conduta ilícita do agente estatal e o nexo de causalidade. No caso. não se
inverte o ônus da prova.
ANÔNIMO
27 de março de 2012 - 02:09PARTE II
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
10a CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
JUÍZO “EX OFFICIO”: 994.02.092865-9 (286.100.5/2)
APELAÇÃO CÍVEL: 994.02.092865-9
APELANTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS
APELADO: MARCELO JOÃO APARECIDO GIBOTTI (AJ) E OUTRO
COMARCA: MATÃO
VOTO N° 7546
EMENTA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Danos morais – Abordagem policial – Excesso – Lesões corporais –
Possibilidade:
– Demonstrado o nexo causai existe a responsabilidade objetiva pela
lesão produzida durante a abordagem policial – O consolo pela dor
moral deve ser quantificado em proporção ao impado psicológico e à
situação econômica do aquinhoado
ANÔNIMO
27 de março de 2012 - 02:06PARTE I
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Apelação n° 994.02.092865-9, da Comarca de Matão, em
que são apelantes FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
JUÍZO EX-OFFICIO e MARCELO JOÃO APARECIDO GIBOTTI
sendo apelados MARCELO JOÃO APARECIDO GIBOTTI e
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ACORDAM, em 10″ Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte
decisão: “NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. V. U.”, de
conformidade com o voto do Relator, que integra este
acórdão.
O julgamento teve a participação dos
Desembargadores TERESA RAMOS MARQUES (Presidente),
PAULO GALIZIA E URBANO RUIZ.
São Paulo, 17 de maio de 2010.
TERESA RAMOS MARQUES
PRESIDENTE E RELATORA
ANÔNIMO
27 de março de 2012 - 00:46Estado é condenado a indenizar cidadão por excesso de abordagem policial
Estado pagará por uso de força em excesso durante abordagem policial
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça majorou, de R$ 3 mil para R$ 5 mil, indenização por danos morais a ser paga pelo Estado de Santa Catarina a José Américo da Silveira, abordado por policial com excesso de força física. O fato ocorreu em abril de 2008, quando policiais militares o abordaram para passar revista em busca de uma arma. Ao questionar a razão pela qual era revistado, José Américo foi agredido na perna.
“Ainda que os policiais tenham agido em exercício regular de um direito quando abordaram o requerente, não se justifica a escoriação ocasionada em sua perna, pois no exercício de suas funções devem agir, com a sociedade, com o mínimo de razoabilidade e respeito, não se podendo presumir serem todas as pessoas delinquentes”, afirmou o relator do recurso, desembargador João Henrique Blasi.
Nos autos, o magistrado detalha que estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil do Estado: fato (abordagem policial realizada com excesso de força física); dano experimentado pela vítima (constrangimento sofrido por ela no momento da abordagem, inclusive com agressão física); e nexo etiológico entre ação e dano (lesão produzida pelos agentes durante a abordagem). A decisão, tomada de forma unânime, reformou a sentença da comarca de Balneário Camboriú. (Apelação Cível n. 2010.024999-5)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina.”
D'Marabá
26 de março de 2012 - 20:20Boa noite, caro Hiroshi!
Tive conhecimento deste fato pelo seu blog e confesso, que em meio a corporação que faz a segurança pública em nosso município, ainda tenha pessoas descaracterizadas, que jamais deveriam estar vestindo a farda de um órgão de segurança. O que aconteceu com esta moça ja ocorreu comigo, não aqui em Marabá, mais em outro município aqui próximo. Graças a Deus não fui levado à delegacia e nem espancado em plena via pública, local onde o fato ocorreu, sem nenhum flagrante. Muitas palavras de ofenças proferidas por essas “pessoas” parecem instigar a nossa reação. Cidadãos tratados como bandidos e não como cidadãos para terem seus direitos assistidos. Outro dia final de semana estava em frente a uma casa de festa ainda cedo da noite quando um patrulhão estacionou e fez com que todos entrassem para um bar e encostassem de frente a parede. Um certo rapaz que ao ser apalpado em suas regiões sentiu cócegas e sorriu, ao qual o tal soldado que o revistava o levantou pela sua camiseta e esbravejou e pôs em pratica o seu “poder de autoridade” que visto por todos, consideramos como abuso de poder ou de autoridade. O ameaçou de prendê-lo caso sorrisse de novo. Pode isto? se isto pode, agora ninguem pode sair para um lazer por que corremos o risco de termos o braço ou qualquer outro membro do corpo quebrado por um despreparado, como aconteceu com a jornalista. Não sei como estas pessoas ainda continuam nas corporações de nosso estado, de nosso país. Este e outros casos são dignos de justiça já. Só quero deixar claro que o uso de violência, pode causar morte, e isso é mais que atentado contra a vida de alguém, é homicídio.
Leomar Nelson
26 de março de 2012 - 18:55Hiroshy,
Se no centro da cidade, e com Jornalistas, a Policia militar, faz isso tudo. Imaginem, o que esses caras, não fazem na periféria da cidade, com o zé povinho, durante essas famigeradas Blitz.
Marcelo
26 de março de 2012 - 16:51Boa tarde, Hiroshi.
Conheço à JORNALISTA Tina Santos, e creio que de forma alguma ela iria ofender uma autoridade (seja ela qual for), se ela não estivesse no seu direito. Até aonde eu entendi a JORNALISTA só pediu para ser revistado por um policial do sexo feminino, com isso o oficial( até o momento não identificado) que estava no comando da operação entendeu que já era caso de desacato.
Eu também já fui agredido por um policial do tático quando estava cobrindo aquele assalto frustrado ao banco do HSBC de Marabá com reféns. Um policial do tático (representante do Estado do Pará) me deu uma tapa no peito, no momento da euforia da população. Mas quero lembrar que os profissionais da imprensa estavam trabalhando naquele dia com identificação, (crachá e uniforme) e mais, eu estava com a máquina fotográfica do jornal, não tinha como passar por despercebido. Questionei para o comando do 4º Batalhão que antigamente estava à frente o Coronel Cardoso. A única medida que ocorreu foi que o soldado foi afastado do Tático mais com o esquecimento, ele acabou retornando.
Já acompanhei algumas Blitz pela cidade e presenciei algumas revistas truculentas, principalmente nas periferias de Marabá.
Não sou contra a nenhuma Blitz e principalmente as revistas policiais, mais creio que é preciso ser por autoridades profissionais e não por pessoas meramente desqualificadas que por vestir um uniforme do órgão de segurança pública colocam-se superior a sociedade.
Sabemos que a polícia tem pessoas qualificadas e preparadas, mais alguns policiais acabam manchando o nome da corporação principalmente do Tático pela sua agressividade.
Elizeu
26 de março de 2012 - 14:50Essa história tem que ser apurada nos mínimos detalhes.
Luis Sergio Anders Cavalcante
26 de março de 2012 - 14:48Acho procedente a suspeita, quase certeza de que nada vai ser feito em relação ao agressor e mandante. No máximo serão afastados das ruas prestando serviços administrativos internamente na corporação(PM), enquanto baixa a poeira e cai no esquecimento. Outra coisa, a jornalista Tina Santos, corre o risco de “ficar marcada” e sofrer outras investidas futuramente. Quando se lhes contraria…… Em 26.03.12, Marabá-PA.
ANONIMO
26 de março de 2012 - 14:10O fato em questão merece analise imparcial,desapaixonada digamos,se eu fosse obrigado à falar se gosto ou não gosto de policia,optaria por dizer que não gosto,geralmente são truculentos,mal educados e corruptos(a gde maioria;que o diga a corregedoria),porém,o fato em questão se deu em local onde todos que vão geralmente consumem bebida alcoólica,ninguém,na euforia da embriaguês,mesmo que moderada,vai atender apelo de policial,principalmente qndo está em grupo e também,por ser “jornalista”,julga-se imune à ação policial. E outra,se o guarda aplicou a imobilização na moça,ela teria que ficar quieta,no caso de reagir tentando se desvencilhar da imobilização a sua ação é que leva à fratura ao fazer o movimento de alavanca(palavra de quem saca do assunto). Portanto,longe de defender truculencia policial,mas tudo tem que ser bem apurado. Parece ter havido excesso de ambas as partes. Isso é só uma opinião.
Karlito
26 de março de 2012 - 13:35Esses procedimentos de “policiais” despreparados para o exercício da função, fica claro e notório quando se depara com uma blitz na cidade. Os “elementos” se aproximam do veículo portando fuzil, metralhadora na intenção pura e simples de intimidar. Tratam quem paga o salario deles como se na região só existisse bandidos. É lamentável que dentro da PM essa minoria se enalteçam perante os bons policiais.
Alan Souza
26 de março de 2012 - 13:13Hiroshi, sugestão minha: que a Tina Santos formalize o fato à Corregedoria da PM. Apenas pra seguir o rito legal, que eu já sei que a Corregedoria da PM não vai fazer nada – ou melhor, vai fazer sim, um processo longo e muito lento, pra daqui a dois anos concluir que a culpa foi da Tina, a conclusão deles será que o PM ia torcer o braço de alguém de qualquer jeito, calhou de ser o dela por ela estar lá na hora, se estivesse em casa nada aconteceria com ela. Quer apostar uma garrafa de Miolo Reserva Cabernet como a conclusão da Corregedoria da PM será essa?
O Jatene também não vai fazer nada, não tomou providência diante das coisas que o Ney Messias escreveu contra a Franssinete Florenzano, com toda a repercussão na blogosfera, nesse caso também não vai se mexer. No máximo vai soltar uma nota embromation, do tipo “estamos tomando todas as providências, o fato está sendo apurado, blá-blá-blá”, essas coisas que são o mesmo que nada. Se quisesse mostrar serviço afastava de imediato toda a guarnição, inclusive o oficial responsável pelo comando da ação no momento do fato, até o fim da apuração.
O que a Tina tem que fazer, depois de protocolar a denúncia na Corregedoria da PM, é acionar a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério Público Estadual. Como a PM e o Governo do Pará não vão fazer nada (ou o que fizerem vai ser o mesmo que nada), esses órgãos é que pressionarão pela tomada de providências.
Celivaldo Carneiro
26 de março de 2012 - 12:30Lamentável sobre todos os aspectos esta infeliz abordagem e violência policial contra cidadãos de bem. A corporação e o governador não podem colocar panos quentes sobre a atuação despreparada de um policial covarde e arrogante. Que seja punido no estrito rigor da lei e que a Tina Santos não se intimide de processar este brutamonte, covarde e sem preparo para vestir a farda de policial.
Violência, agressão verbal, censura: até quando? « Singular Confabular
26 de março de 2012 - 12:12[…] Violência contra profissionais da Comunicação no Pará parece virar rotina! Copiei esse texto do blog do jornalista Hiroshi Bogéa. […]
Antonio Carlos Pereira
26 de março de 2012 - 11:30Caro Hiroshi, caso se confirme a confecção do B.O. percebe-se um movimento para tentar justificar o injustificavel – a agressão – e, por conseguinte, uma tentativa de minimizar o ato tresloucado do oficial e seu subordinado. Maus policiais existem, porém, acredito, em minoria. O Comandante da corporação local, deve punir os envolvidos. Em 26.03.12, Marabá-PA.
marcelo melo
26 de março de 2012 - 10:44Essa Moça tem sorte de ser Jornalista! dai a certeza de o fato ter tomado tal proporção! digo isso porque sou Músico e toco nas noites de Marabá! e já presenciei várias vezes essas Blitz! os policiais chegam aos berros empurando todo mundo com armas em punho como se todos fossem bandidos! já presenciei o espancamento de uma pessoa que estava bebada e questionou os metodos de abordagem assim como a Tina!
Nessas Blitz, o revistado não tem direito ao Dialogo, porque dialogo pra eles é desacato!
outra coisa interessante é que os policiais sabem bem quem eles devem espancar, mau tratar etc.. e sabem bem onde fazem suas Blitz… as casas de Shows nos locais mais perifericos onde o povão frequenta é o lugar onde eles gostam de aparecer e cometer esses atos!
tocando em locais como a Boate Wave, Farol, predileto e formaturas no Casarão que são locais frequentados por pessoas de classe média Alta. eu nunca vi a policia chegar pra fazer uma blitz!
anônimo filho de Marabá
26 de março de 2012 - 10:02Hiroshi,
Muito oportuna sua carta endereçada ao Gov. Jatene, isenta de qualquer paixão de ordem pessoal. O fato, ocorrido com a jornalista Tina Santos, traduz, na sua plenitude, a falta de sensibilidade do policial militar, que participou da operação. Pelas informações da PM, todos, são submetidos a rigorosos treinamentos, porém, existem, em todas as profissões, os maus elementos, e esse tal cabo Fernandes e seu Superior que comandou a malfafada operação, que culminou com a agressão a Jornalista, e outros, devem sim, serem punidos para o bem do serviço público. Conhecendo, a formação humana, do Gov. Jatene, e sua intransigente defesa dos DIREITOS HUMANOS, esse caso, não vai prá debaixo do tapete. Abs,